MPF investiga redução de consulta para pacientes com câncer em Barbalha (CE)
Hospital São Vicente de Paulo não estaria cumprindo prazo legal para início de tratamento de pacientes com neoplasia maligna |
O Ministério Público Federal (MPF) investiga a redução da oferta de consultas para pacientes com câncer pelo Centro de Oncologia do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, localizado em Barbalha, cidade da Região Metropolitana do Cariri, no Sul do Ceará. A medida, de acordo a Secretaria de Saúde do município, ocasionou a formação de filas de espera e o consequente descumprimento da lei que assegura o início do tratamento de neoplasia maligna em até 60 dias.
Já, segundo informações do hospital, o problema estaria sendo acarretado por insuficiência de recursos repassados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, que estaria deixando de pagar o necessário para atender toda a população dentro do tempo exigido pela lei.
Recomendação expedida pelo MPF em 2017 e um acordo feito pelo órgão com a unidade de saúde no mesmo ano previam o atendimento de pacientes dentro do prazo legal e estabeleciam compromissos da unidade hospitalar com adoção de medidas para cumprir cronograma de atendimento e para manter atualizadas e transparentes informações sobre a fila de espera por tratamento. Também havia a previsão de repasse de recursos pelo Município de Barbalha para o hospital.
Como medida para instruir o procedimento que apura o caso e que tramita na unidade do MPF em Juazeiro do Norte, o procurador da República Rafael Rayol decidiu requisitar ao hospital e à coordenação da Central de Regulação do SUS (21ª Cresus) informações detalhadas sobre o quadro clínico de pacientes, cumprimento do prazo para procedimentos iniciais de tratamento e a relação completa da fila, entre outros dados. Outra medida será o agendamento de reunião com representantes das dessas duas entidades e da Secretaria de Saúde de Barbalha. A data ainda será definida.
- O QUE DIZ A LEI
- Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
Número do procedimento para consulta:
Inquérito civil 1.15.002.000615/2019-56
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Ministério Público Federal no Ceará
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