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Ceará ainda não cobra 'aluguel' de tornozeleira eletrônica de presos 8 meses após sancionar lei

Ceará ainda não cobra 'aluguel' de tornozeleira eletrônica de presos 8 meses após sancionar lei

Foto ilustrativa de tornozeleira eletrônica — Foto: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/Divulgação
Lei estabelece que apenado é responsável pela integridade do equipamento e deve pagar valor pelo uso. Defensoria Pública é contra a lei.

O secretário da Administração Penitenciária do Ceará (SAP), Mauro Albuquerque, revelou que o Estado ainda não colocou em prática a lei que determina a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica do preso. A lei estadual entrou em vigor há oito meses, ao ser sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2019.

Segundo Mauro Albuquerque, a Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag) ainda realiza um estudo financeiro sobre a lei. “Já está em fase de regulamentação da lei. Está na Seplag, para começar a cobrar nesse ano ainda”, explica. O secretário afirma que espera que a medida seja aplicada “o mais breve possível”.

O texto da lei estabelece as seguintes normas:

  • a tornozeleira eletrônica deve ser instalada em 24 horas após o pagamento pelo preso;
  • o preso é responsável por qualquer dano ou avaria ao equipamento;
  • o valor cobrado pelo 'aluguel' é definido pela Secretaria da Administração Penitenciária
  • o apenado sem condições financeiras de pagar a cobrança é isento do pagamento;
  • a falta de pagamento pode resultar em execução judicial;
  • o valor arrecadado com o aluguel é revertido em melhorias no sistema penitenciário estadual.


Defensoria é contra a lei
O Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência, da Defensoria Pública do Ceará, enviou ao governador Camilo Santana, no dia 9 de maio de 2019, um parecer contrário à cobrança dos custos da tornozeleira eletrônica dos presos.

"Além do mais, a imposição de prévio pagamento para a cessão do equipamento restringe de forma ilegal a liberdade, sem qualquer respaldo constitucional, uma vez que a restrição da liberdade deve sempre estar precedida de e estar contida claramente em ordem judicial."

O órgão pedia o veto ao projeto de lei da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Contrariando o pedido, a lei foi sancionada. Segundo o parecer, a medida é inconstitucional, pois deveria ser tomada pela União e não pelo Estado. *Por G1 CE

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