Decon autua planos de saúde após recusa na realização de testes para coronavírus no Ceará
Operadoras devem realizar testes para coronavírus indicados por médicos (Foto: Hussein Faleh/AFP) |
Após denúncias e três dias de fiscalização, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) constatou irregularidades na prestação dos serviços.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), autuou três centrais de planos de saúde com atuação no Estado. O Decon recebeu denúncias de que tais operadoras estariam se recusando a realizar testes para Covid-19. Após vistorias feitas nos dias 24, 28 e 29 de abril, o órgão constatou irregularidades na prestação do serviço. As empresas foram autuadas nesta quarta-feira, 29 e têm prazo de 10 dias para apresentar defesa.
Foram investigadas e comprovadas denúncias contra Unimed Ceará, Unimed Fortaleza e Hapvida. De acordo com o MPCE, as organizações estão passíveis a penalidades administrativas, deste multa até interdição, como prevê o artigo 18, do decreto nº 2181/97.
Uma denúncia contra uma quarta operadora de saúde foi registrada, afirmando que esta estaria exigindo que pacientes com encaminhamento ou quadro suspeito de Covid-19 realizassem avaliação exclusiva por médicos credenciados em sua rede de colaboradores, não aceitando encaminhamento de terceiros.
Quanto às três prestadoras que foram autuadas, o Decon investigou que laboratórios credenciados das organizações não estavam recebendo o código de autorização que deve ser fornecido pelo plano para a realização do exame, impossibilitando que paciente realize o teste sem ônus. Desse modo, os testes estavam sendo feitos somente após negociação com as operadoras de saúde.
O Decon reforçou que a Resolução 453/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluiu o exame para detecção do vírus no rol de cobertura obrigatório e, portanto, os testes de diagnóstico devem ser cobertos pelos planos sem dificuldades e condições excepcionais ao paciente.
O MPCE já havia determinado aos planos de saúde com atuação no Ceará a recomendação legal de que fosse garantida a cobertura do tratamento de seus respectivos clientes diagnosticados com a Covid-19 , bem como fosse assegurada a realização e custeio das despesas do exame “SARS-CoV-2″, nos casos de indicação médica. A determinação foi publicada pelo MPCE no dia 16 de abril. O órgão reforçou ainda a importância das denúncias feitas pelos consumidores para que as devidas medidas sejam tomadas pelas instâncias competentes.
O POVO buscou contato com a Unimed Fortaleza, Unimed Ceará e com a rede Hapvida. A Unimed Fortaleza afirmou que foi notificada do caso nesta quarta-feira, 29 e que iria responder o MPCE no prazo determinado. A empresa disse ainda que desde sua fundação assume como prioridade: “Manter o compromisso de prestar aos seus clientes o melhor atendimento e todos os serviços a que têm direito”.
Por meio de sua assessoria, a Unimed Ceará informou que iria averiguar o recebimento da autuação com o setor jurídico da companhia para depois se posicionar. Até às 22h40min da quinta-feira, 26, O POVO não obteve nenhum retorno da Hapvida.
SERVIÇO
Canais de denúncias do Decon e unidades descentralizadas:
Decon Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379
Sobral
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744
Juazeiro do Norte
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672
Crato
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880
Maracanaú
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549