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Decon autua planos de saúde após recusa na realização de testes para coronavírus no Ceará

Decon autua planos de saúde após recusa na realização de testes para coronavírus no Ceará

Operadoras devem realizar testes para coronavírus indicados por médicos (Foto: Hussein Faleh/AFP)
Após denúncias e três dias de fiscalização, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) constatou irregularidades na prestação dos serviços.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), autuou três centrais de planos de saúde com atuação no Estado. O Decon recebeu denúncias de que tais operadoras estariam se recusando a realizar testes para Covid-19. Após vistorias feitas nos dias 24, 28 e 29 de abril, o órgão constatou irregularidades na prestação do serviço. As empresas foram autuadas nesta quarta-feira, 29 e têm prazo de 10 dias para apresentar defesa.

Foram investigadas e comprovadas denúncias contra Unimed Ceará, Unimed Fortaleza e Hapvida. De acordo com o MPCE, as organizações estão passíveis a penalidades administrativas, deste multa até interdição, como prevê o artigo 18, do decreto nº 2181/97.

Uma denúncia contra uma quarta operadora de saúde foi registrada, afirmando que esta estaria exigindo que pacientes com encaminhamento ou quadro suspeito de Covid-19 realizassem avaliação exclusiva por médicos credenciados em sua rede de colaboradores, não aceitando encaminhamento de terceiros.

Quanto às três prestadoras que foram autuadas, o Decon investigou que laboratórios credenciados das organizações não estavam recebendo o código de autorização que deve ser fornecido pelo plano para a realização do exame, impossibilitando que paciente realize o teste sem ônus. Desse modo, os testes estavam sendo feitos somente após negociação com as operadoras de saúde.

O Decon reforçou que a Resolução 453/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluiu o exame para detecção do vírus no rol de cobertura obrigatório e, portanto, os testes de diagnóstico devem ser cobertos pelos planos sem dificuldades e condições excepcionais ao paciente.

O MPCE já havia determinado aos planos de saúde com atuação no Ceará a recomendação legal de que fosse garantida a cobertura do tratamento de seus respectivos clientes diagnosticados com a Covid-19 , bem como fosse assegurada a realização e custeio das despesas do exame “SARS-CoV-2″, nos casos de indicação médica. A determinação foi publicada pelo MPCE no dia 16 de abril. O órgão reforçou ainda a importância das denúncias feitas pelos consumidores para que as devidas medidas sejam tomadas pelas instâncias competentes.

O POVO buscou contato com a Unimed Fortaleza, Unimed Ceará e com a rede Hapvida. A Unimed Fortaleza afirmou que foi notificada do caso nesta quarta-feira, 29 e que iria responder o MPCE no prazo determinado. A empresa disse ainda que desde sua fundação assume como prioridade: “Manter o compromisso de prestar aos seus clientes o melhor atendimento e todos os serviços a que têm direito”.

Por meio de sua assessoria, a Unimed Ceará informou que iria averiguar o recebimento da autuação com o setor jurídico da companhia para depois se posicionar. Até às 22h40min da quinta-feira, 26, O POVO não obteve nenhum retorno da Hapvida.

SERVIÇO
Canais de denúncias do Decon e unidades descentralizadas:

Decon Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379

Sobral
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549

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