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Justiça cearense determina que Uber e 99 paguem salários a motoristas ativos durante a pandemia de coronavírus

Justiça cearense determina que Uber e 99 paguem salários a motoristas ativos durante a pandemia de coronavírus

Conforme decisão liminar, os motoristas devem operar em Fortaleza e Região. Metropolitana e cumprir carga horária mínima de trabalho para ter direito ao valor.
A Justiça do Ceará determinou que as empresas de transporte Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados às plataformas o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos, além de fornecer a eles equipamentos de proteção individual. A decisão do juiz Germano Siqueira, de caráter liminar, foi expedida nesta segunda-feira (13) pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e vale para motorista da capital e Região Metropolitana (RMF).

A medida atende a pedido do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic), para o estabelecimento de remuneração mínima para os motoristas no período de crise. Na ação, o sindicato argumenta que houve significativa redução na demanda de corridas em decorrência da pandemia do novo coronavírus, afetando a subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas.

A decisão tem efeito imediato, após a ciência das empresas. Caso as empresas não cumpram as determinações da Justiça serão punidas com a multa diária de R$ 50 mil.

Remuneração
Conforme o texto, as empresas devem arcar com uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, com base na jornada constitucional de oito horas. Conforme a decisão do magistrado, o valor da remuneração será calculado a partir de um salário mínimo (R$ 1.045), o que equivale a R$ 4,75 por hora.

Para ter direito à compensação, o motorista deve estabelecer conexão com o aplicativo e ficar disponível para a prestação do serviço por 220 horas mensais, ou ainda por meio período, equivalente a 110 horas.

A decisão também contempla motoristas impossibilitados de trabalhar devido a diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, atestados por laudo médico oficial durante os primeiros 15 dias de licença. Já os equipamentos de proteção individual devem ser adquiridos pelos trabalhadores em qualquer fornecedor e ressarcidos pelas empresas.

Procuradas pelo G1, a Uber e a 99 não enviaram resposta até a publicação desta matéria. Mas cabe recurso à decisão. A audiência inicial está marcada para 30 de junho de 2020, na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Por G1 CE

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