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Justiça interdita empresa de calçados Inbop, em Juazeiro do Norte

Justiça interdita empresa de calçados Inbop, em Juazeiro do Norte

Foto: Reprodução
A 3a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte determinou, na última segunda-feira (13), a interdição imediata da empresa “Inbop Indústria de Borracha e Polímeros LTDA”. Segundo o pedido da 9a Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, o empreendimento já atua desde 2011 sem licença ambiental e vem causando efetivo dano ao meio ambiente. Foi determinada, ainda, uma multa diária no valor de cinco mil reais em caso de descumprimento da liminar.

Segundo a promotora de Justiça Efigênia Coelho, “é imperiosa a imediata interrupção das atividades, até que a empresa se adeque aos padrões exigidos pelo órgão ambiental e obtenha licença de operação, bem como a efetiva reparação do dano já causado. A coletividade e o meio ambiente não podem sucumbir face às irregularidades existentes”, pondera a representante do Ministério Público do Ceará (MPCE).

Após provocação da Promotoria, foi verificado que a empresa já responde por dois processos administrativos junto à Autarquia Municipal de Meio Ambiente (Amaju), um de 2015 e outro de 2016, que constatou a falta de licenciamento e solicitou a regularização ambiental do empreendimento. Técnicos do Ministério Público verificaram, ainda, a disposição inadequada dos resíduos produzidos pela fábrica.

“Constata-se que a requerida vem demonstrando inequívoco descaso pelas leis ambientais e mostra-se contumaz em praticar infrações administrativas que reverberam em danos ao meio ambiente, além de haver incorrido nos tipos penais contidos no art. 60 da Lei 9.605/98 e o art. 66 do Decreto Federal 6.514/0”, aponta a 9a Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte na Ação Civil Pública (ACP) apresentada à Justiça no dia 2 de abril.

Na ACP, o MPCE requereu liminarmente a interrupção do funcionamento da empresa enquanto não possuir licença ambiental de operação e se adequar aos padrões de emissão de efluentes líquidos fixados pelo órgão ambiental competente; e a condenação do réu para reparação de todos os danos ambientais, materiais, morais e coletivos.

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