Justiça extingue ação de desapropriação e obra de acesso a estátua de Crato paralisa
Melhoria da trafegabilidade da Santa prejudicada, um principais cartões postais do Crato (Redes sociais) |
Devido a omissão nos autos, o juiz verificou que o Município do Crato deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, extinguindo o processo e tornando sem efeito a liminar provisória na posse.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, extinguiu a Ação de Desapropriação, processo nº 0007765-97.2019.8.06.0071, referente a obra da Avenida Dom Vicente de Paula Araújo Matos, que dará acesso ao Horto de Nossa Senhora de Fátima, com 12 quilômetros de extensão. Uma obra orçada em R$ 8 milhões.
A Família Farias, através do advogado Victor Pierre peticionou nos autos do processo informando a ausência de citação de uma das partes. O juiz José Batista de Andrade, da 1ª Cível, acatou o argumento e determina que o Município do Crato se manifestasse no feito, contudo, o ente público não se posicionou.
Devido a omissão nos autos, o juiz verificou que o Município do Crato deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, extinguindo o processo e tornando sem efeito a liminar provisória na posse, por consequência o Município não poderá prosseguir com a condução da obra, prejudicando o calendário da entrega do equipamento. Veja a decisão judicial no final da matéria.
A referida estrada terá a finalidade de melhorar a trafegabilidade ao Horto de Nossa Senhora de Fátima, uma referência para o turismo religioso, recebendo milhares de romeiros e missas campais durante todo o ano.
No local, está localizado o monumento de Nossa Senhora de Fátima, construído em 2014, que atrai devotos durante todo o ano. A estátua possui 45 metros de altura, incluindo a coroa.
A decisão judicial cabe recurso.
Reportagem de João Boaventura Neto