Trabalhador informal pode consultar se foi aprovado para auxílio a partir de 1º de abril
Legenda: Novo auxílio emergencial fará o repasse de R$ 250 mensais - Foto: Agência Diário |
O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
Trabalhadores informais poderão consultar se foram aprovados para o auxílio emergencial 2021 a partir de 1º de abril, informou nesta sexta-feira (19) a Dataprev. A empresa, vinculada ao Ministério da Economia, é responsável pela gestão da base de dados de milhões de brasileiros.
A consulta poderá ser feita pelo site "consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta". O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Os outros dois grupos que recebem o auxílio (beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico) receberão as parcelas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade.
Novas regras
Divulgadas na última quinta-feira (18), as regras para o auxílio em 2021 foram mais restritivas.
O auxílio será pago em quatro parcelas a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Poderão ser pagos três valores: R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.
Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.
Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
O governo ainda avisou que vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
Escrito por Laísa Dall'agnol, Folha Press/Diário do Nordeste