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Bares e restaurantes do Ceará podem se cadastrar para solicitar pagamento de contas de energia em atraso a partir desta quinta

Bares e restaurantes do Ceará podem se cadastrar para solicitar pagamento de contas de energia em atraso a partir desta quinta

Empresas de alimentação fora do lar podem se cadastrar para solicitar pagamento de débitos em atraso na conta de energia — Foto: Reprodução

A ação é uma das medidas de apoio adotadas pelo Governo do Estado para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins.

Empresas do setor de alimentação fora do lar podem, a partir desta quinta-feira (22), se cadastrar para solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o início da pandemia de Covid-19 no Ceará. A ação é uma das medidas de apoio adotadas pelo Governo do Estado para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins, devido às restrições ao enfrentamento ao coronavírus.

Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura. No ato do cadastro, os solicitantes devem apresentar uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.

Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e fotos das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.

Segundo o Governo do Ceará, terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.

Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.

As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será editado e publicado, logo após a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.

Por G1 CE

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