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Caixa Tem bloqueia usuário que trocou de telefone; saiba como resolver

Caixa Tem bloqueia usuário que trocou de telefone; saiba como resolver

Legenda: O público que enfrenta esse problema precisa ir a uma agência da Caixa - Foto: Agência Brasil

A Caixa permite apenas o cadastro de uma conta por número de celular e a utilização de até duas contas em um único dispositivo eletrônico

Os beneficiários do auxílio emergencial que, após o recebimento das parcelas em 2020, trocaram de número ou de aparelho celular podem ter tido acessos bloqueados no aplicativo Caixa Tem.

Com isso, o trabalhador pode não conseguir movimentar, digitalmente, os novos pagamentos iniciados nesta terça-feira (6). Quem enfrenta o problema se depara com uma mensagem no app solicitando que o cliente vá a uma agência para resolver a questão, o que tem gerado grande fluxo em algumas unidades da Caixa.

Isso acontece porque a Caixa Econômica Federal informou que permite apenas o cadastro de uma conta por número de celular e a utilização de até duas contas em um único dispositivo eletrônico. A medida tem o objetivo de combater fraudes. 

Os principais atingidos pelo problema são beneficiários que utilizam muitos chips de linhas pré-pagas e, por isso, possuem seus CPFs vinculados a diversos números de telefone móvel. 

RECLAMAÇÃO DOS USUÁRIOS 

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em entrevista ao vivo pela internet, afirmou que 95% do público que compareceu às agências do banco nesta terça relatou problemas relacionados ao bloqueio do Caixa Tem, principalmente, devido a trocas de linhas ou aparelhos telefônicos. 

“Talvez esse seja o maior ponto em relação aos bloqueios: nós não permitimos um número grande de números de celular por CPF porque, no ano passado, identificamos isso como a principal fragilidade quanto a potenciais fraudes”, disse Guimarães.  

COMO RESOLVER?

O público que enfrenta esse problema precisa ir a uma agência da Caixa, entre 8h e 13h, portando um documento oficial com foto, como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação, e o número do CPF. 

A Caixa solicita a esses beneficiários que, antes de ir a uma agência, busquem informações pelo telefone 111. 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Os pagamentos começam a partir de 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.

Os pagamentos seguem as datas de nascimento dos beneficiários. Veja o calendário completo:

Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.

BOLSA FAMÍLIA

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício. 

Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, através do Caixa Tem.

Veja o calendário para este público:

COMO SABER SE TEREI DIREITO?

Os trabalhadores podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial.  A consulta poderá ser feita no site da Dataprev ou na Caixa Econômica

O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR? 

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  

QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

QUANTAS PARCELAS SERÃO PAGAS? 

Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho. 

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Fonte: Diário do Nordeste

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