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Dataprev permite contestação a quem teve auxílio emergencial negado; saiba fazer

Dataprev permite contestação a quem teve auxílio emergencial negado; saiba fazer

Legenda: Os trabalhadores precisam ficar atentos as regras sobre quem tem direito ao benefício - Foto: Kid Junior

A reclamação deve ser feita através do Portal de Consultas da Dataprev, após realizar o login na plataforma e clicar sobre o botão “contestar” no topo da tela.

Legenda: Os trabalhadores precisam ficar atentos as regras sobre quem tem direito ao benefício - Foto: Kid Junior

Os trabalhadores podem que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado podem fazer uma contestação formal, de acordo com o Ministério da Cidadania. Para isso, terão o prazo de até 10 dias, após a liberação da lista de aprovados, para fazer a reclamação, ou seja, até o dia 12 de abril.

Vale lembrar que só pode fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano.  

A reclamação deve ser feita no Portal de Consultas do Dataprev, após realizar o login na plataforma e clicar sobre o botão “contestar” no topo da tela.

No entanto, os trabalhadores precisam ficar atentos às regras sobre quem tem direito ao benefício, tendo em vista que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação. 

QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

QUAIS OS VALORES?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O auxílio começa a ser liberado na próxima semana para as contas digitais, começando no dia 6 de abril para os trabalhadores inscritos no Cadastro Único ou no site e aplicativo Caixa Tem. Já o saque em espécie, previsto para o próximo mês, também segue conforme as datas de nascimento dos beneficiários.

Assim, trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, já podem movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem a partir do dia 6 de abril, mas o saque em espécie só estará disponível para o público no dia 4 de maio.  Veja o calendário completo:

BOLSA FAMÍLIA

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguem o calendário já estabelecido para o benefício. 

Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, através do Caixa Tem.

Veja o calendário para este público:

VEJA O PASSO A PASSO PARA ATUALIZAR O CADASTRO NO CAIXA TEM

VEJA O CALENDÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS 

A PARTIR DE:

  • 14 de março: nascidos em janeiro
  • 16 de março: nascidos em fevereiro
  • 18 de março: nascidos em março
  • 20 de março: nascidos em abril
  • 22 de março: nascidos em maio
  • 23 de março: nascidos em junho
  • 24 de março: nascidos em julho 
  • 25 de março: nascidos em agosto
  • 26 de março: nascidos em setembro 
  • 29 de março: nascidos em outubro
  • 30 de março: nascidos em novembro 
  • 31 de março: nascidos em dezembro

COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO?

A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • CNH ou RG
  • Comprovante de residência
  • Foto do beneficiário com um dos documentos

Fonte: Diário do Nordeste


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