Governo vai pagar parcelas atrasadas de auxílio emergencial cortado indevidamente
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Na nova rodada de pagamentos, os trabalhadores inscritos no programa receberão quatro parcelas, de R$ 150 a R$ 375.
O Governo Federal irá pagar as parcelas atrasadas do auxílio emergencial 2021 para os brasileiros que tiveram o benefício cancelado injustamente. A medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicada por meio de decreto, em edição extra do Diário Oficial da União de 26 de março.
“Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo poder público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, diz o documento.
Na nova rodada de pagamentos, os trabalhadores inscritos no programa receberão quatro parcelas, de R$ 150 a R$ 375. O auxílio será pago a partir desta terça-feira, 06, para os beneficiários que receberam o benefício no ano passado e continuam elegíveis em 2021, conforme os novos critérios do programa.
Vale destacar que houve uma redução no número de pessoas contempladas, passando para cerca de 45,6 milhões de beneficiários. Em 2020, 56,7 milhões de brasileiros receberam as parcelas de R$ 600 e R$ 300.
Como saber se fui aprovado para o auxílio emergencial 2021?
Desde a última sexta-feira, 2, os inscritos no auxílio emergencial podem consultar se foram aprovados para a nova rodada de pagamentos. Para isso, basta acessar os sites do Ministério da Cidadania, da Caixa Econômica Federal ou da Dataprev.
Caso o resultado seja “inelegível”, o beneficiário poderá fazer a contestação na mesma página. O Ministério da Cidadania informou que o prazo para contestações será de até dez dias corridos.
Outra novidade para 2021 é que serão realizadas revisões mensais para verificar se o beneficiário tem condições legais de receber o benefício. Assim, caso o beneficiário chegue a receber a primeira parcela, mas tenha os pagamentos seguintes cancelados após a reavaliação, será possível fazer a contestação.
“Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania”, informou a pasta.