MPCE recomenda medidas mais restritivas de isolamento em Mauriti
Foto: Reprodução |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), recomendou, nesta quarta-feira (19/05), que o Município de Mauriti, na Região do Cariri, adote medidas de isolamento social mais restritivas em relação às previstas no Decreto Estadual nº 34.058, de 1º de maio de 2021. O intuito é conter a proliferação da Covid-19 e, com isso, reduzir a pressão sobre o sistema de saúde na cidade, conforme previsto no Decreto Estadual nº 34.061, de 08 de maio de 2021, que prorrogou o isolamento social no Ceará. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho, que responde pela Promotoria de Justiça de Mauriti.
Segundo o MPCE, o artigo 2º do Decreto Estadual nº 34.061, de 8 de maio de 2021, estabeleceu que, em face de dados epidemiológicos mais elevados, recomenda-se a adoção de medidas de isolamento social mais restritivas em município do Estado. Dados dos dois últimos boletins epidemiológicos do Município de Mauriti mostram que, na cidade, entre os dias 17 e 18 de maio, houve um aumento de 34 casos confirmados, saltando de 2.919 para 2.953, confirmando assim a crescente do número de casos confirmados e do número de óbitos a partir do mês de abril de 2021. “Um aumento de casos, é importante frisar, também vem ocorrendo na Região do Cariri, inclusive com notícias de colapso na rede pública de saúde e no aumento do tempo de espera nas UTI’s hospitalares caririenses de referência”, explica o promotor de Justiça Leonardo Marinho.
Conforme a Recomendação, a Prefeitura de Mauriti deve, em até 24 horas a contar do recebimento do documento, informar ao MPCE todas as providências adotadas para implementação, inclusive com edição de Decreto Municipal, e cumprimento do isolamento social mais restritivo. Essas medidas devem ser amplamente divulgadas para a população através dos canais oficiais, das rádios, de carros de sons e dos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público.