Câmara do Crato recebe denúncia de cassação contra o vereador Gabriel Figueiredo
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A denúncia é assinada pela sociedade civil e cobra a aplicação de decretos e leis que proíbem o exercício ilegal do direito contra entes públicos.
A Câmara do Crato recebeu na sessão desta terça-feira, 1º de junho, uma denúncia com pedido de cassação do mandato do vereador Gabriel Figueiredo (Pros). A Casa deu início ao processo com analise nas comissões, entre elas, Constituição e Justiça.
A Lei Orgânica da Câmara na sua resolução nº 02, de 05 de abril de 1990, que relaciona o compromisso dos vereadores empossados, proibindo a manutenção de contratos com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, entre outras. No caso de confirmada a infração ao artigo 16, em questão, a pena é a perda do mandato.
A mesma lei fala em votação aberta em caso de infração aos incisos I, II e III, que tratam do assunto, “mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurando a ampla defesa”. O juramento de obediência às leis é descrita no art. 8º, pontuado na posse em 1º de janeiro.
A mesma denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Estado no dia 9 de maio. Segundo o documento o vereador violou dispositivos legais que impedem o exercício da advocacia por um parlamentar contra órgão governamentais e poderes públicos.
A denúncia é assinada pela sociedade civil e cobra a aplicação de decretos e leis que proíbem o exercício ilegal. Nos altos, a denúncia cita o Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, que trata da introdução às normas do direito brasileiro e estabelece, entre outros, que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Os denunciantes evocam a Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei fala sobre o impedimento de “membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.”
A denúncia foi encaminhada, ainda, para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Crato. A denúncia pede a suspensão de Gabriel para exercício em questão.
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Mesmo com proibições para advogar contra entes púbicos, o vereador Gabriel assumiu a postura de público com postagens em suas redes sociais. Nas postagens, ele assume advogar contra o município do Crato, em causas relacionadas aos sorteados do então programa “Minha Casa, Minha Vida” (São Bento I e II).
Nas suas redes sociais, o vereador acusa assessores do prefeito Zé Ailton Brasil, de o impedirem de entrar no gabinete como advogado e como vereador. Em uma postagem seguinte, Gabriel se coloca como um representante legal dos manifestantes que reclamavam uma reunião com o prefeito por estarem a mais de um ano sem respostas sobre a entrega das casas.
O vereador disse desconhecer a denúncia e avaliou o pedido de cassação “sem cabimento”. Ele garante que nunca ingressou com nenhuma ação contra ente público no caso dos beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida”. Disse que, apenas, assumiu uma postura de parlamentar conhecedor das definições jurídicas; mas, que jamais faria tal ato por respeitar e conhecer a Constituição e as leis. *Com informações do Jornalista Madson Vagner