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Aposentado do INSS que recebeu auxílio emergencial indevido terá valor descontado

Aposentado do INSS que recebeu auxílio emergencial indevido terá valor descontado

Legenda: Será possível verificar o débito através do extrato de pagamento, que estará descrito como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial” - Foto: Shutterstock

De acordo com a portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS

O Governo Federal informou, em portaria publicada nesta quarta-feira (14), que aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam o auxílio emergencial indevidamente terão descontos efetuados diretamente no pagamento mensal, como forma de devolver os valores ao governo. 

Ainda de acordo com a portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. Será possível verificar o débito através do extrato de pagamento, que estará descrito como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

"Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e lançados na forma de consignação automática"

BENEFICIÁRIO PODERÁ CONTESTAR O DESCONTO

A portaria diz que haverá cruzamento das bases de dados do Ministério da Cidadania e do INSS, realizado pela Dataprev. Dessa forma, quem recebeu ao mesmo tempo Auxílio Emergencial e benefício do INSS terá desconto. 

No entanto, o documento ressalta que caberá recurso quanto aos descontos automáticos ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

As informações relativas aos descontos serão disponibilizadas ao beneficiário, por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS.

DEVOLUÇÃO FOI SOLICITADA EM 2020

Ainda em 2020, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial. Pelas regras do auxílio, pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não têm direito ao benefício. 

Fonte; Diário do Nordeste

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