Dataprev abre nova contestação a quem teve auxílio emergencial negado; saiba fazer
Legenda: Quando uma contestação é solicitada, os cadastros são reprocessados no mês seguinte com base nos dados governamentais atualizados - Foto: Divulgação |
Sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados da Dataprev
Após a inclusão de mais 30 mil trabalhadores, o Dataprev liberou um novo período de contestação para os beneficiários inclusos no quarto lote do auxílio emergencial 2021, que tiveram o pedido negado. O prazo para solicitar nova análise segue até o dia 24 de julho, no site da Dataprev.
Segundo o Ministério da Cidadania, o beneficiário também poderá contestar, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, mesmo após o recebimento das primeiras parcelas.
O sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados da Dataprev.
Por exemplo: se constar nas bases do governo que o cidadão recebe seguro-desemprego ou algum benefício assistencial, mas não for a realidade, será possível pedir a revisão.
A Caixa Econômica começou a liberar a quarta parcela do auxílio emergencial ao público geral no último sábado (17) para trabalhadores nascidos em janeiro.
Já a data de saque em espécie se inicia no dia 2 de agosto e segue até o dia 18 de agosto. No entanto, vale lembrar que o Banco Central informou que, desde o dia 30 de abril, os beneficiários poderão usar o Pix para movimentar o dinheiro recebido.
COMO CONTESTAR?
Faça a consulta do auxílio emergencial 2021 no site da Dataprev e verifique a situação. Para acessar o sistema, é preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Caso o resultado seja “inelegível”, e o cidadão entender que a situação descrita na mensagem do governo federal está errada ou já se alterou, deve fazer a contestação.
Sendo assim, é preciso clicar em "Contestar" e, depois, confirmar o pedido. A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR?
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
NASCIDOS EM JANEIRO
1ª parcela - 6/4
Saque - 4/5
2ª parcela - 16/5
Saque - 31/5
3ª parcela - 18/6
Saque - 1/7
4ª parcela - 17/7
Saque - 02/8
NASCIDOS EM FEVEREIRO
1ª parcela - 9/4
Saque - 6/5
2ª parcela - 18/5
Saque - 1/6
3ª parcela - 19/6
Saque - 2/7
4ª parcela - 18/7
Saque - 03/8
NASCIDOS EM MARÇO
1ª parcela - 11/4
Saque - 10/5
2ª parcela - 19/5
Saque - 2/6
3ª parcela - 20/6
Saque - 5/7
4ª parcela - 20/7
Saque - 04/8
NASCIDOS EM ABRIL
1ª parcela - 13/4
Saque - 12/5
2ª parcela - 20/5
Saque - 4/6
3ª parcela - 22/6
Saque - 6/7
4ª parcela - 21/7
Saque - 05/8
NASCIDOS EM MAIO
1ª parcela - 15/4
Saque - 14/5
2ª parcela - 21/5
Saque - 8/6
3ª parcela - 23/6
Saque - 8/7
4ª parcela - 22/7
Saque - 09/8
NASCIDOS EM JUNHO
1ª parcela - 18/4
Saque - 18/5
2ª parcela - 22/5
Saque - 9/6
3ª parcela - 24/6
Saque - 9/7
4ª parcela - 23/7
Saque - 10/8
NASCIDOS EM JULHO
1ª parcela - 20/4
Saque - 20/5
2ª parcela - 23/5
Saque - 10/6
3ª parcela - 25/6
Saque - 12/7
4ª parcela - 24/7
Saque - 11/8
NASCIDOS EM AGOSTO
1ª parcela - 22/4
Saque - 21/5
2ª parcela - 25/5
Saque - 11/6
3ª parcela - 26/6
Saque - 13/7
4ª parcela - 25/7
Saque - 12/8
NASCIDOS EM SETEMBRO
1ª parcela - 25/4
Saque - 25/5
2ª parcela - 26/5
Saque - 14/6
3ª parcela - 27/6
Saque - 14/7
4ª parcela - 27/7
Saque - 13/8
NASCIDOS EM OUTUBRO
1ª parcela - 27/4
Saque - 27/5
2ª parcela - 27/5
Saque - 15/6
3ª parcela - 29/6
Saque - 15/7
4ª parcela - 28/7
Saque - 16/8
NASCIDOS EM NOVEMBRO
1ª parcela - 29/4
Saque - 1/6
2ª parcela - 28/5
Saque - 16/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 16/7
4ª parcela - 29/7
Saque - 17/8
NASCIDOS EM DEZEMBRO
1ª parcela - 30/4
Saque - 4/6
2ª parcela - 30/5
Saque - 17/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 19/7
4ª parcela - 30/7
Saque - 18/8
CALENDÁRIO DO AUXÍLIO PARA PÚBLICO DO BOLSA FAMÍLIA
O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS.