5ª parcela do auxílio emergencial: quando começam os pagamentos?
Legenda: O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial - Foto: Agência Brasil |
O Governo Federal anunciou a prorrogação do auxílio emergencial 2021 por mais três meses, ainda no começo de julho
Os pagamentos da 5ª rodada do Auxílio Emergencial começam no próximo dia 18 de agosto, para beneficiários do Bolsa Família.
O calendário para este público é o único confirmado até o momento. As datas de repasse para o público geral serão divulgadas pela Caixa Econômica Federal nos próximos dias.
CALENDÁRIO DA 5ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL (BOLSA FAMÍLIA)
- Final do NIS 1: 18/8
- Final do NIS 2: 19/8
- Final do NIS 3: 20/8
- Final do NIS 4: 23/8
- Final do NIS 5: 24/8
- Final do NIS 6: 25/8
- Final do NIS 7: 26/8
- Final do NIS 8: 27/8
- Final do NIS 9: 30/8
- Final do NIS 0: 31/8
O Governo Federal anunciou a prorrogação do auxílio emergencial 2021 por mais três meses, ainda no começo de julho.
Além disso, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, chegou a afirmar que serão enviadas mensagens por WhatApp informando detalhes sobre a nova rodada de pagamentos.
CAIXA VAI ENVIAR MENSAGEM NO WHATSAPP COM INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A QUINTA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do auxílio emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O crédito das parcelas continuará sendo feito da mesma forma que as anteriores:
- Por meio do cartão do cidadão para quem recebe o Bolsa Família
- Por meio da conta poupança digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, para os demais beneficiários
E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUAIS OS VALORES DAS PARCELAS?
Assim como nos primeiros pagamentos deste ano, o valor recebido pelos beneficiários irá variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição familiar.
- Mulheres chefes de família: R$ 375
- Famílias em geral com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães provedoras do lar: R$ 250
- Famílias compostas por apenas uma pessoa: R$ 150
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal
Os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) e três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando a renda de todos os membros da família.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas. No entanto, este ano, só uma pessoa por família está apta.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.
BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA PODEM RECEBER?
Sim, o pagamento para beneficiários do Bolsa Família continuará sendo realizado conforme o cronograma normal do programa, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (Nis).
QUEM JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO TERÁ DIREITO?
Não terão direito ao auxílio pessoas que recebem algum tipo de benefício do Governo, entre eles aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC) ou seguro-desemprego.
Além disso, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares também não devem receber o benefício.
Fonte: Diário do Nordeste