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FGTS deve ser depositado em dobro a partir de setembro; entenda

FGTS deve ser depositado em dobro a partir de setembro; entenda

Legenda: O trabalhador deve consultar o saldo do FGTS para se certificar de que a empresa está regularizando a situação - Foto: Agência Brasil

A medida provisória que esteve em vigor entre abril e julho possibilitava adiar o depósito do FGTS. Trabalhadores devem consultar extrato para evitar problemas

Empresas que pausaram o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da MP 1.046 devem começar a regularizar a situação. Para tanto, de setembro a dezembro, a contribuição do FGTS deve ser depositada em dobro nas contas dos trabalhadores. 

A MP 1.046 foi adotada em abril deste ano como uma forma de ajudar as empresas prejudicadas pela pandemia, flexibilizando o depósito do FGTS. A medida teve vigência entre os meses de abril e julho e não foi prorrogada. 

De acordo com o advogado e professor da Faculdade de Direito da UFC, Emmanuel Furtado Filho, as empresas que queriam aderir ao programa deveriam ter informado à Receita Federal até o dia 20 de agosto.  

As parcelas atrasadas referentes aos meses abril, maio, junho e julho de 2021 têm vencimentos nos dias 6 ou 7 de setembro, outubro, novembro e dezembro, respectivamente, a depender de dias úteis. O trabalhador deve conferir o extrato para se certificar de que os pagamentos estão sendo feitos em dia. 

FGTS É OBRIGATÓRIO 

O depósito do FGTS por parte dos empregadores é obrigatório, conforme a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Todas as empresas devem mensalmente depositar no fundo o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. 

A MP 1.046 não dispensou o depósito do fundo; apenas possibilitou adiar o pagamento sem ocorrência de multa.  

Os empregadores que não realizarem o pagamento das parcelas atrasadas ou que não pagaram as cotas referente a abril, maio, junho e julho e não informaram à Receita a adesão à MP pagarão multa conforme determinado na lei. 

O pagamento das parcelas atrasadas em razão da adesão à MP pode ser feito em quatro parcelas e não há nenhuma previsão de prorrogação dos prazos.  

Agora os empregadores devem pagar os valores que deixaram de pagar nos meses anteriores. Esse pagamento deve acontecer nos meses de setembro a dezembro de forma parcelada. Vai pagar não só o valor que já pagaria, mas também o que deixou de pagar

EMMANUEL FURTADO FILHO

advogado e professor da Faculdade de Direito da UFC

COMO FICA PARA O TRABALHADOR? 

O advogado aconselha que os trabalhadores consultem o extrato do FGTS para saber se o empregador adotou a medida e se os pagamentos estão sendo feitos de forma regular. 

Caso os pagamentos referentes aos meses entre abril e julho não constem no sistema, a indicação é entrar em contato com a empresa para questionar se houve adesão à MP 1.046. E, a partir daí, realizar uma consulta periódica para saber se o empregador está colocando as contas em dia. 

“Se perceber que não está em dia, primeiramente, recomenda-se procurar a empresa para regularizar a situação amigavelmente. Caso não tenha sucesso, caberá pedido de rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho”, recomenda o advogado e professor de direito e processo do trabalho na Mackenzie, Rafael Camargo Felisbino.  

Se o empregado tiver saído da empresa no período da suspensão do depósito do FGTS, os valores devem ser depositados no prazo máximo de 10 dias após a rescisão do contrato, conforme a legislação. Esse direito é válido independente do motivo da quebra do contrato, seja por justa causa ou não. 

A indicação caso haja conflito é buscar um advogado especialista em direito do trabalho para buscar o ressarcimento dos valores. 

CONSULTA DO SALDO 

A consulta pode ser realizada no site da Caixa ou pelo aplicativo Meu FGTS, que pode ser acessado por aparelhos Android e iOS.  

PASSO A PASSO PRIMEIRO ACESSO 

  • Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”. 
  • Leia o regulamento e clique em “aceito”. 
  • Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. 
  • Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
  • Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar. 

Também é possível se cadastrar para consultar o extrato do fundo por meio de SMS. O serviço é gratuito e pode ser acessado por meio deste link. 

Escrito por Heloisa Vasconcelos/Diário do Nordeste

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