FGTS deve ser depositado em dobro a partir de setembro; entenda
Legenda: O trabalhador deve consultar o saldo do FGTS para se certificar de que a empresa está regularizando a situação - Foto: Agência Brasil |
A medida provisória que esteve em vigor entre abril e julho possibilitava adiar o depósito do FGTS. Trabalhadores devem consultar extrato para evitar problemas
Empresas que pausaram o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da MP 1.046 devem começar a regularizar a situação. Para tanto, de setembro a dezembro, a contribuição do FGTS deve ser depositada em dobro nas contas dos trabalhadores.
A MP 1.046 foi adotada em abril deste ano como uma forma de ajudar as empresas prejudicadas pela pandemia, flexibilizando o depósito do FGTS. A medida teve vigência entre os meses de abril e julho e não foi prorrogada.
De acordo com o advogado e professor da Faculdade de Direito da UFC, Emmanuel Furtado Filho, as empresas que queriam aderir ao programa deveriam ter informado à Receita Federal até o dia 20 de agosto.
As parcelas atrasadas referentes aos meses abril, maio, junho e julho de 2021 têm vencimentos nos dias 6 ou 7 de setembro, outubro, novembro e dezembro, respectivamente, a depender de dias úteis. O trabalhador deve conferir o extrato para se certificar de que os pagamentos estão sendo feitos em dia.
FGTS É OBRIGATÓRIO
O depósito do FGTS por parte dos empregadores é obrigatório, conforme a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Todas as empresas devem mensalmente depositar no fundo o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.
A MP 1.046 não dispensou o depósito do fundo; apenas possibilitou adiar o pagamento sem ocorrência de multa.
Os empregadores que não realizarem o pagamento das parcelas atrasadas ou que não pagaram as cotas referente a abril, maio, junho e julho e não informaram à Receita a adesão à MP pagarão multa conforme determinado na lei.
O pagamento das parcelas atrasadas em razão da adesão à MP pode ser feito em quatro parcelas e não há nenhuma previsão de prorrogação dos prazos.
Agora os empregadores devem pagar os valores que deixaram de pagar nos meses anteriores. Esse pagamento deve acontecer nos meses de setembro a dezembro de forma parcelada. Vai pagar não só o valor que já pagaria, mas também o que deixou de pagar
EMMANUEL FURTADO FILHO
advogado e professor da Faculdade de Direito da UFC
COMO FICA PARA O TRABALHADOR?
O advogado aconselha que os trabalhadores consultem o extrato do FGTS para saber se o empregador adotou a medida e se os pagamentos estão sendo feitos de forma regular.
Caso os pagamentos referentes aos meses entre abril e julho não constem no sistema, a indicação é entrar em contato com a empresa para questionar se houve adesão à MP 1.046. E, a partir daí, realizar uma consulta periódica para saber se o empregador está colocando as contas em dia.
“Se perceber que não está em dia, primeiramente, recomenda-se procurar a empresa para regularizar a situação amigavelmente. Caso não tenha sucesso, caberá pedido de rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho”, recomenda o advogado e professor de direito e processo do trabalho na Mackenzie, Rafael Camargo Felisbino.
Se o empregado tiver saído da empresa no período da suspensão do depósito do FGTS, os valores devem ser depositados no prazo máximo de 10 dias após a rescisão do contrato, conforme a legislação. Esse direito é válido independente do motivo da quebra do contrato, seja por justa causa ou não.
A indicação caso haja conflito é buscar um advogado especialista em direito do trabalho para buscar o ressarcimento dos valores.
CONSULTA DO SALDO
A consulta pode ser realizada no site da Caixa ou pelo aplicativo Meu FGTS, que pode ser acessado por aparelhos Android e iOS.
PASSO A PASSO PRIMEIRO ACESSO
- Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
- Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
- Leia o regulamento e clique em “aceito”.
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
Também é possível se cadastrar para consultar o extrato do fundo por meio de SMS. O serviço é gratuito e pode ser acessado por meio deste link.
Escrito por Heloisa Vasconcelos/Diário do Nordeste