Caixa paga hoje 6ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em março; veja calendário
Legenda: Pagamentos são liberados na conta digital dos beneficiários - Foto: Kid Junior |
O repasse da sexta rodada segue até o dia 30 de setembro, para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família
A sexta parcela do Auxílio Emergencial 2021 começa a ser paga hoje (23) para os beneficiários nascidos em março. Já o público do Bolsa Família iniciou os pagamentos no sábado dia 18 de setembro, seguindo o calendário regular do programa social, que é baseado no número NIS.
A previsão é de que esta parcela se encerre em 30 de setembro para os aniversariantes de dezembro. A última parcela será paga em outubro.
Conforme o ministro da Cidadania, João Roma, esta deve ser a última rodada de pagamentos do auxílio, já que a previsão é de que o Auxílio Brasil, novo programa social do governo, seja pago a partir de novembro.
CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
6ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 21/09
- Fevereiro: 22/09
- Março: 23/09
- Abril: 24/09
- Maio: 25/09
- Junho: 26/09
- Julho: 28/09
- Agosto: 29/09
- Setembro: 30/09
- Outubro: 01/10
- Novembro: 02/10
- Dezembro: 03/10
7ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/10
- Fevereiro: 21/10
- Março: 22/10
- Abril: 23/10
- Maio: 23/10
- Junho: 26/10
- Julho: 27/10
- Agosto: 28/10
- Setembro: 29/10
- Outubro: 30/10
- Novembro: 30/10
- Dezembro: 31/10
CONFIRA O CALENDÁRIO DA 6ª E 7ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O BOLSA FAMÍLIA
MÊS DE SETEMBRO
- Final do NIS 1: 17/9
- Final do NIS 2: 20/9
- Final do NIS 3: 21/9
- Final do NIS 4: 22/9
- Final do NIS 5: 23/9
- Final do NIS 6: 24/9
- Final do NIS 7: 27/9
- Final do NIS 8: 28/9
- Final do NIS 9: 29/9
- Final do NIS 0: 30/9
MÊS DE OUTUBRO
- Final do NIS 1: 18/10
- Final do NIS 2: 19/10
- Final do NIS 3: 20/10
- Final do NIS 4: 21/10
- Final do NIS 5: 22/10
- Final do NIS 6: 25/10
- Final do NIS 7: 26/10
- Final do NIS 8: 27/10
- Final do NIS 9: 28/10
- Final do NIS 0: 29/10
CAIXA VAI ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A 6ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.
Fonte: Diário do Nordeste