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CPI da Covid: nova versão do relatório final propõe indiciamento de 81 pessoas

CPI da Covid: nova versão do relatório final propõe indiciamento de 81 pessoas

Legenda: Os crimes relacionados ao chefe do Executivo nacional não foram alterados no texto apresentado nesta terça-feira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Outra novidade da nova edição é a proposta de afastamento das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro

A versão atualizada do relatório final da CPI da Covid, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi protocolado, na manhã desta terça-feira (26). O texto solicita o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e mais 79 pessoas físicas, além de duas empresas. Inicialmente, o documento solicitava a responsabilização de 68 pessoas. 

No começo da reunião da CPI desta terça, Calheiros afirmou que iria atender mais um pedido e ampliar a lista dos indiciados. Foram incluídos o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o ex-secretário de Saúde do estado, Marcellus Campêlo. O indiciamento de ambos já havia sido pedido pelo senador Eduardo Braga (MDB-AL), contudo havia resistência no grupo majoritário chamado de 'G7'.

Após pedido de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi incluído o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Por fim, a lista ficou com 81 nomes.

Outra novidade que deve ser inclusa na nova edição, segundo o relator da comissão, é a proposta de afastamento das redes sociais do gestor do Executivo nacional. Na segunda-feira (25), o YouTube e o Facebook excluíram, sob a alegação de notícia falsa, o ao vivo onde o político afirma que pessoas vacinadas contra a Covid-19 estavam desenvolvendo AIDS. 

Os crimes relacionados à Bolsonaro não foram alterados no texto apresentado nesta terça-feira. São eles: 

  • charlatanismo;
  • crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos;
  • emprego irregular de verbas públicas;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação de documento particular;
  • incitação ao crime;
  • incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo;
  • infração de medida sanitária preventiva;
  • prevaricação;
  • violação de direito social.

NOVOS INDICIADOS

Em relação ao relatório anterior, foram incluídos os seguintes indivíduos:

  • Alex Lial Marinho: advocacia administrativa;
  • Amilton Gomes de Paula: tráfico de influência;
  • Antônio Jordão de Oliveira Neto: epidemia com resultado morte;
  • Heitor Freire de Abreu: epidemia com resultado morte;
  • Helcio Bruno de Almeida: incitação ao crime;
  • Hélio Angotti Neto: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
  • José Alves Filho: epidemia com resultado morte;
  • Luis Carlos Heinze: defesa de medicamentos ineficazes contra a Covid-19;
  • Marcelo Bento Pires: advocacia administrativa;
  • Marcellus Campêlo: omissão na crise do oxigênio;
  • Regina Célia Oliveira: advocacia administrativa;
  • Thiago Fernandes da Costa: advocacia administrativa;
  • Wilson Lima: omissão na crise do oxigênio.

DEMAIS NOMES

MINISTROS

  • Braga Netto, da Defesa: epidemia com resultado morte;
  • Marcelo Queiroga, da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação;
  • Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crime contra a humanidade;
  • Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União: prevaricação.
  • EX-MINISTROS
  • Eduardo Pazuello, da Saúde: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade;
  • Ernesto Araújo, das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.

FILHOS DE JAIR BOLSONARO

  • Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ): incitação ao crime;
  • Eduardo Bolsonaro (PSL-SP): incitação ao crime;
  • Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ): incitação ao crime;
  • DEPUTADOS
  • Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime;
  • Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime;
  • Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime;
  • Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte;
  • Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização; criminosa e improbidade administrativa.

EMPRESÁRIOS

  • Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
  • Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • Luciano Hang: incitação ao crime;
  • Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  • Otávio Fakhoury: incitação ao crime;
  • Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa.

MÉDICOS

  • Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  • Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;
  • Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples;
  • Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;
  • Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  • Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade;
  • João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;
  • Luciano Dias: epidemia com resultado morte;
  • Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte;
  • Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte;
  • Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;
  • Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte;
  • Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.

ASSESSORES E EX-ASSESSORES

  • Airton Soligo: usurpação de função pública;
  • Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte;
  • Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;
  • Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa;
  • Filipe Martins: incitação ao crime;
  • José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;
  • Marcelo Blanco: corrupção ativa;
  • Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;
  • Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • Roberto Goidanich: incitação ao crime;
  • Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime.

OUTROS

  • Allan dos Santos: incitação ao crime;
  • Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Bernardo Kuster: incitação ao crime;
  • Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Cristiano Carvalho: corrupção ativa;
  • Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa;
  • Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • José Odilon Torres: corrupção ativa; 
  • Leandro Ruschel: incitação ao crime;
  • Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa;
  • Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa;
  • Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime;
  • Paulo Eneas: incitação ao crime;
  • Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa;
  • Richards Pozzer: incitação ao crime;
  • Roberto Goidanich: incitação ao crime;
  • Roberto Jefferson: incitação ao crime;
  • Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa.

Escrito por Carol Melo/Diário do Nordeste

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