CPI da Covid: nova versão do relatório final propõe indiciamento de 81 pessoas
Legenda: Os crimes relacionados ao chefe do Executivo nacional não foram alterados no texto apresentado nesta terça-feira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado |
Outra novidade da nova edição é a proposta de afastamento das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro
A versão atualizada do relatório final da CPI da Covid, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi protocolado, na manhã desta terça-feira (26). O texto solicita o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e mais 79 pessoas físicas, além de duas empresas. Inicialmente, o documento solicitava a responsabilização de 68 pessoas.
No começo da reunião da CPI desta terça, Calheiros afirmou que iria atender mais um pedido e ampliar a lista dos indiciados. Foram incluídos o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o ex-secretário de Saúde do estado, Marcellus Campêlo. O indiciamento de ambos já havia sido pedido pelo senador Eduardo Braga (MDB-AL), contudo havia resistência no grupo majoritário chamado de 'G7'.
Após pedido de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi incluído o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Por fim, a lista ficou com 81 nomes.
Outra novidade que deve ser inclusa na nova edição, segundo o relator da comissão, é a proposta de afastamento das redes sociais do gestor do Executivo nacional. Na segunda-feira (25), o YouTube e o Facebook excluíram, sob a alegação de notícia falsa, o ao vivo onde o político afirma que pessoas vacinadas contra a Covid-19 estavam desenvolvendo AIDS.
Os crimes relacionados à Bolsonaro não foram alterados no texto apresentado nesta terça-feira. São eles:
- charlatanismo;
- crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos;
- emprego irregular de verbas públicas;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação de documento particular;
- incitação ao crime;
- incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo;
- infração de medida sanitária preventiva;
- prevaricação;
- violação de direito social.
NOVOS INDICIADOS
Em relação ao relatório anterior, foram incluídos os seguintes indivíduos:
- Alex Lial Marinho: advocacia administrativa;
- Amilton Gomes de Paula: tráfico de influência;
- Antônio Jordão de Oliveira Neto: epidemia com resultado morte;
- Heitor Freire de Abreu: epidemia com resultado morte;
- Helcio Bruno de Almeida: incitação ao crime;
- Hélio Angotti Neto: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
- José Alves Filho: epidemia com resultado morte;
- Luis Carlos Heinze: defesa de medicamentos ineficazes contra a Covid-19;
- Marcelo Bento Pires: advocacia administrativa;
- Marcellus Campêlo: omissão na crise do oxigênio;
- Regina Célia Oliveira: advocacia administrativa;
- Thiago Fernandes da Costa: advocacia administrativa;
- Wilson Lima: omissão na crise do oxigênio.
DEMAIS NOMES
MINISTROS
- Braga Netto, da Defesa: epidemia com resultado morte;
- Marcelo Queiroga, da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação;
- Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crime contra a humanidade;
- Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União: prevaricação.
- EX-MINISTROS
- Eduardo Pazuello, da Saúde: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade;
- Ernesto Araújo, das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.
FILHOS DE JAIR BOLSONARO
- Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ): incitação ao crime;
- Eduardo Bolsonaro (PSL-SP): incitação ao crime;
- Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ): incitação ao crime;
- DEPUTADOS
- Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime;
- Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime;
- Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime;
- Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte;
- Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização; criminosa e improbidade administrativa.
EMPRESÁRIOS
- Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
- Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
- Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
- Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
- Luciano Hang: incitação ao crime;
- Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
- Otávio Fakhoury: incitação ao crime;
- Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa.
MÉDICOS
- Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
- Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;
- Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples;
- Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;
- Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
- Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade;
- João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;
- Luciano Dias: epidemia com resultado morte;
- Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte;
- Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte;
- Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;
- Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte;
- Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
- Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.
ASSESSORES E EX-ASSESSORES
- Airton Soligo: usurpação de função pública;
- Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte;
- Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;
- Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa;
- Filipe Martins: incitação ao crime;
- José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;
- Marcelo Blanco: corrupção ativa;
- Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;
- Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
- Roberto Goidanich: incitação ao crime;
- Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime.
OUTROS
- Allan dos Santos: incitação ao crime;
- Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa;
- Bernardo Kuster: incitação ao crime;
- Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
- Cristiano Carvalho: corrupção ativa;
- Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa;
- Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
- José Odilon Torres: corrupção ativa;
- Leandro Ruschel: incitação ao crime;
- Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa;
- Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa;
- Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime;
- Paulo Eneas: incitação ao crime;
- Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa;
- Richards Pozzer: incitação ao crime;
- Roberto Goidanich: incitação ao crime;
- Roberto Jefferson: incitação ao crime;
- Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
- Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa.
Escrito por Carol Melo/Diário do Nordeste