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STF nega correção monetária de contas do FGTS referente ao Plano Collor; entenda

STF nega correção monetária de contas do FGTS referente ao Plano Collor; entenda

Legenda: Decisão deve trazer prejuízo ao trabalhador - Foto: Fabiane de Paula

Em votação virtual, o Supremo decidiu por unanimidade negar o reajuste inflacionário que deveria ser de 21,85%

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta semana negar a correção monetária de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao Plano Collor II, um pacote de medidas econômicas lançado em 1991 pelo então presidente Fernando Collor de Mello.  

A decisão aconteceu após um trabalhador alegar perdas com o Plano Collor II por conta da correção inflacionária. Na ação, o trabalhador justifica que a correção naquele ano deveria ser de 21,85%, inflação registrada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) em fevereiro de 1989, e não por 8,5% como aconteceu.  

Para esse argumento, foi usado como base o tema 360, quando, em 2018, trabalhadores entraram com ação contra um artigo específico do Código de Processo Civil (CPC) e ganharam a causa e, consequentemente, a correção maior das contas de FGTS.  

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, explicou no julgamento que deveria ser usado como precedente uma ação de 2000, julgada pelo STF como improcedente a correção dos saldos do FGTS pelos índices da inflação que deixaram de valer em julho de 1987 (Plano Bresser), maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II). 

Nesta ação de 2000, o Supremo julgou que a natureza do FGTS é estatutária ao contrário das cadernetas de poupança, cuja natureza é contratual. 

Prejuízo ao trabalhador 

“Impertinentes as alegações do recorrente, no sentido de que deve prevalecer a tese fixada no tema 360 da repercussão geral (o julgado de 2018), a fim de assegura-lhe o direito adquirido à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em relação ao Plano Collor II", disse o ministro.  

Conforme explica Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a decisão, que já tinha milhões de ações movidas por trabalhadores relacionados a esse assunto, traz prejuízo ao trabalhador, já que realmente houve perda pela correção inflacionária.   

“A poupança é contratual, enquanto o FGTS tem uma outra característica, social, uma poupança que a empresa deposita e é fundamental, principalmente, para os trabalhadores de baixa renda. Atualizar monetariamente uma poupança não é ganho, é manter poder de compra”.  

MARIO AVELINO

presidente do IFGT

Plano Collor II x Revisão do FGTS 

Apesar de estar relacionado à correção monetária, Avelino destaca que essa ação difere da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090, que alega ser inconstitucional a atualização das contas vinculadas ao FGTS serem feitas com base na Taxa Referencial (TR), a qual está em 0 desde setembro de 2017.  

“Desde janeiro de 1999, a TR começou a render menos que a inflação, porque o Banco Central ao calcular aplica redutores. Com isso, cerca de 80 milhões de trabalhadores perderam R$ 622 bilhões, se no lugar da TR fosse usado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor)”, pontua Avelino.  

O julgamento da ADI estava marcado para maio deste ano, mas foi tirado de pauta e ainda não há previsão de quando será retomado. Perguntado se o julgamento referente ao Plano Collor pode dar precedente para que o STF também negue a revisão da TR, Avelino pontua que é duvidoso, mas pode acontecer.  

"É inquestionável o prejuízo do trabalhador, a inflação já está em quase 10,5% e o rendimento do trabalhador no FGTS é só de 3%. Não é possível que o supremo seja tão parcial para não favorecer o trabalhador, mas acho que a decisão deve ser modulada”.  

Modular essa decisão no caso seria estabelecer critérios para quem seria beneficiado com a ação, já que o valor a ser pago poderia ‘quebrar’ o País. Dessa forma, podem ser favorecidos aqueles trabalhadores que entrarem com ação até a data do julgamento.  

Escrito por Lívia Carvalho/Diário do Nordeste

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