O que muda nos benefícios do INSS após o aumento do salário mínimo em 2022?
Legenda: Alterações nas regras para aposentadoria começam a valer no dia 1º de janeiro de 2022 - Foto: Shutterstock |
Mais de 36 milhões de pessoas têm direito a benefícios do INSS no país
Com o reajuste do salário mínimo, no primeiro dia do ano, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212, o valor de benefícios e serviços tiveram alterações.
Esse foi o caso dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.
A medida deve impactar o repasse para mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.
IDADE MÍNIMA PARA MULHERES
Para as mulheres que solicitam a aposentadoria por idade diretamente ao INSS, a exigência a partir de 1º de janeiro de 2022 é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, é possível pedir com 61 anos.
TRANSIÇÃO POR PONTOS
A partir de 1º de janeiro, a mulher que somar 89 pontos, considerando idade e tempo de contribuição, ou os homens que somarem 99 pontos, conseguem a aposentadoria.
É preciso no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto para as mulheres e 35 no caso dos homens.
Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE
Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima a partir de janeiro do ano que vem, a exigência é ter 62 anos e seis meses, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses, no caso das mulheres.
São necessários 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Até dezembro deste ano, a idade mínima exigida é 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
PROFESSORES
Os professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos para os homens e de 52 anos para as mulheres.
Eles precisam trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.
Na transição por pontos, até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. Em janeiro do ano que vem, a pontuação sobe para 84/94.
Fonte: Diário do Nordeste