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O que muda nos benefícios do INSS após o aumento do salário mínimo em 2022?

O que muda nos benefícios do INSS após o aumento do salário mínimo em 2022?

Legenda: Alterações nas regras para aposentadoria começam a valer no dia 1º de janeiro de 2022 - Foto: Shutterstock

Mais de 36 milhões de pessoas têm direito a benefícios do INSS no país

Com o reajuste do salário mínimo, no primeiro dia do ano, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212, o valor de benefícios e serviços tiveram alterações. 

Esse foi o caso dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.

A medida deve impactar o repasse para mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.

Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. 

IDADE MÍNIMA PARA MULHERES

Para as mulheres que solicitam a aposentadoria por idade diretamente ao INSS, a exigência a partir de 1º de janeiro de 2022 é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, é possível pedir com 61 anos.

TRANSIÇÃO POR PONTOS

A partir de 1º de janeiro, a mulher que somar 89 pontos, considerando idade e tempo de contribuição, ou os homens que somarem 99 pontos, conseguem a aposentadoria.

É preciso no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto para as mulheres e 35 no caso dos homens.

Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE

Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima a partir de janeiro do ano que vem, a exigência é ter 62 anos e seis meses, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses, no caso das mulheres.

São necessários 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.

Até dezembro deste ano, a idade mínima exigida é 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.

PROFESSORES

Os professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos para os homens e de 52 anos para as mulheres.

Eles precisam trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.

Na transição por pontos, até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. Em janeiro do ano que vem, a pontuação sobe para 84/94.

Fonte: Diário do Nordeste

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