Saque de R$ 1.000 do FGTS: quando começa e quem tem direito
Legenda: Trabalhadores poderão retirar até R$ 1.000 do Fundo de Garantia - Foto: Shutterstock |
Liberação emergencial deverá ser anunciada oficialmente na próxima semana
Diante da letargia no cenário econômico, a nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já antecipada pelo ministro Paulo Guedes (Economia), está gerando expectativa entre os trabalhadores.
O anúncio oficial deve ocorrer na próxima semana, quando o Governo Federal soltará, gradualmente, outras medidas econômicas positivas.
Na ocasião, ainda a ser confirmada pelo Ministério da Economia, a data de início dos saques deverá ser informada.
A expectativa é que o Governo publique um calendário de pagamentos que provavelmente seguirá os meses de aniversário dos trabalhadores.
Veja abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre o saque do FGTS em 2022
QUANDO COMEÇAM OS SAQUES?
A data deverá ser divulgada na próxima semana pelo Governo Federal.
QUAL É O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO FGTS?
Os pagamentos deverão seguir os meses de aniversário dos trabalhadores, como já ocorreu outras vezes. Mas ainda não há um calendário oficial.
QUAL O VALOR DO SAQUE?
O valor deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000. As informações oficiais ainda serão divulgadas.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS.
TRABALHADOR É OBRIGADO A SACAR?
Não. Nessas liberações, o saque costuma ser facultativo. Em caso de não movimentação da conta em determinado prazo, o valor é retornado.
QUAL É O OBJETIVO DA MEDIDA?
Estimular a economia e permitir a quitação de dívidas, segundo o ministro. Há também um apelo político por conta do ano eleitoral.
QUANDO OCORREU A ÚLTIMA LIBERAÇÃO?
Em meio ao cenário da pandemia, o Governo liberou o saque de até R$ 1.045 das contas do FGTS em 2020. Essa foi a última medida semelhante. No Governo Temer, também houve permissão para saques, mas apenas de contas inativas.
QUAIS AS CONDIÇÕES NORMAIS DE SAQUE DO FGTS?
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
Escrito por Victor Ximenes/Diário do Nordeste