MPCE ingressa com ação contra autoescola do Crato por atraso na conclusão do processo de habilitação de alunos
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça do Crato, ingressou, nesta quarta-feira (20/04), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Autoescola Rota e da proprietária do estabelecimento, Valéria Barboza de Oliveira. Na Ação, o MP destaca que a autoescola vem descumprindo várias questões contratuais envolvendo a prestação de serviços. Por conta disso, a 6ª Promotoria de Justiça do Crato pediu à Justiça que sejam bloqueadas contas, imóveis e outros bens e valores em nome da empresa e de sua proprietária.
Conforme o promotor de Justiça Thiago Marques, titular da 6ª Promotoria de Justiça do Crato, chegou ao conhecimento do Ministério Público, através de notícias veiculadas na mídia local e de posts feitos em redes sociais, que a Autoescola Rota estaria causando transtornos aos alunos, fato posteriormente confirmado pelos consumidores que procuraram o MPCE no Município do Crato.
Diante disso, o MPCE instaurou Procedimento Administrativo o qual apontou que a autoescola, ainda no ano de 2021, começou a apresentar atrasos frequentes na realização das aulas práticas, bem como cancelamento de aulas já marcadas, choque de horários causado por aulas marcadas para o mesmo dia, dentre outros transtornos, que levaram os alunos a atrasarem os processos de conclusão e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também foi apurado pelo MPCE que tanto a autoescola quanto alguns de seus instrutores não estavam devidamente credenciados junto ao DETRAN.
Ao todo, ainda segundo as investigações feitas pela 6ª Promotoria de Justiça do Crato, mais de 200 pessoas foram prejudicadas pelo não cumprimento adequado dos serviços oferecidos pela autoescola. “O estabelecimento encerrou suas atividades de forma abrupta, repentina e obscura, sem que tenha ocorrido qualquer comunicação formal aos consumidores. Por tal razão, foram registrados diversos Boletins de Ocorrência para apuração de suposto delito de estelionato por parte da proprietária da empresa”, explica o promotor de Justiça Thiago Marques.
Na ACP, o MPCE também requereu que a Justiça publique edital que possibilite que mais pessoas possam denunciar a autoescola caso também tenham sido lesados pela mesma, conforme determina o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).