Mudanças no Auxílio-Acidente: tire dúvidas sobre as novas regras de concessão e análise do benefício
Legenda: Benefício não é uma aposentadoria e, sim, uma indenização - Foto: José Leomar |
De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo país
Um dos principais benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o Auxílio-Acidente. Este é destinado a trabalhadores que tenham sofrido algum acidente e que apresentem sequelas que diminuam ou impossibilitem a sua rotina de trabalho.
No último mês, o Governo Federal publicou a medida provisória 1.113 com alterações nas regras para análise e concessão do benefício.
Além disso, segundo o INSS, de janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo país
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e o que muda com as novas regras.
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Sim. Isso acontece porque este benefício trata-se de uma indenização, sendo assim o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.
O que muda com a nova regra?
Agora, o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado. Antes, todos os segurados que sofriam acidentes passavam por uma análise da perícia e, com a concessão do auxílio, não era necessário o retorno.
Por quanto tempo é ofertado o benefício?
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o beneficiário do auxílio-acidente pode receber até a aposentadoria. Após isso, deixa de recebê-lo.
Quem tem direito?
Todas as pessoas que contribuam com o INSS:
- Empregado Urbano/Rural;
- Empregado Doméstico;
- Trabalhador Avulso;
- Segurado Especial.
Como solicitar?
- O cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Fonte: Diário do Nordeste