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Mudanças no Auxílio-Acidente: tire dúvidas sobre as novas regras de concessão e análise do benefício

Mudanças no Auxílio-Acidente: tire dúvidas sobre as novas regras de concessão e análise do benefício

Legenda: Benefício não é uma aposentadoria e, sim, uma indenização - Foto: José Leomar

De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo país

Um dos principais benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o Auxílio-Acidente. Este é destinado a trabalhadores que tenham sofrido algum acidente e que apresentem sequelas que diminuam ou impossibilitem a sua rotina de trabalho.

No último mês, o Governo Federal publicou a medida provisória 1.113 com alterações nas regras para análise e concessão do benefício. 

Além disso, segundo o INSS, de janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo país

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e o que muda com as novas regras.

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Sim. Isso acontece porque este benefício trata-se de uma indenização, sendo assim o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.

O que muda com a nova regra?

Agora, o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado. Antes, todos os segurados que sofriam acidentes passavam por uma análise da perícia e, com a concessão do auxílio, não era necessário o retorno.

Por quanto tempo é ofertado o benefício?

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o beneficiário do auxílio-acidente pode receber até a aposentadoria. Após isso, deixa de recebê-lo.

Quem tem direito?

Todas as pessoas que contribuam com o INSS:

  • Empregado Urbano/Rural;
  • Empregado Doméstico;
  • Trabalhador Avulso;
  • Segurado Especial.

Como solicitar?

  • O cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

Fonte: Diário do Nordeste

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