Motivo da demissão não precisa mais constar na carteira de trabalho; entenda mudança
Legenda: A nova portaria foi publicada na última segunda-feira - Foto: Agência Brasília |
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida visa coibir discriminação contra o empregado
O motivo do desligamento de um funcionário não precisará mais ser registrado na carteira de trabalho, conforme prevê a Portaria 1.486/2022, publicada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (6).
O texto prevê outras regras trabalhistas, alterando a portaria a anterior (671/2021), que regulamenta as relações de trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida visa coibir discriminação contra o empregado.
"Para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério", informou ao portal.
Outras modificações foram a implantação do ponto eletrônico e a possibilidade de se usar documentos digitais para seleções de emprego, além de cópias físicas.
A adequação da gestão de dados do Ministério do Trabalho à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também consta no documento, além de ajustes no atendimento a entidades sindicais.
Fonte: Diário do Nordeste