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Auxílio-reclusão: entenda o que é, quem tem direito e como pedir

Auxílio-reclusão: entenda o que é, quem tem direito e como pedir

Para conseguir o benefício, o dependente do trabalhador recluso, terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. — Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Benefício também se aplica para profissionais que atuam como Microempreendedor Individual (MEI).

O auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão.

Quem tem direito ao serviço?

Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:

  • Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão.
  • Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
  • É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

Quem pode receber o benefício?

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
  • Para os pais: comprovar dependência econômica.
  • Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.

Para conseguir o benefício, o dependente do trabalhador recluso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. O documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser apresentada uma nova declaração a cada 3 meses.

Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura.

Como pedir o benefício?

  • Telefone 135
  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  • Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o serviço desejado.

Documentos necessários

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.)

Por Aline Macedo, g1

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