MPCE aciona Justiça para pecuarista desobstruir riacho em Brejo Santo e pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo
Foto: Reprodução |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, ajuizou, nesta quarta-feira (06/07), ação civil pública para que seja concedida medida liminar impondo uma série de medidas referentes a possível dano ambiental causado em riacho localizado em Brejo Santo. Conforme a ação, parte do riacho está sendo obstruída por particular e impedindo o fluxo natural da água.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo instaurou Inquérito Civil Público para apurar o fato de um pecuarista ter sido autuado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por obstruir um rio afluente do Riacho dos Porcos, que se origina no Canal da Taboqueira e passa pelos bairros São Francisco, João e Joana I e II. Consta nos autos que o denunciado é proprietário de terras cortadas pelo rio e fez a obstrução para direcionar o escoamento da água somente para suas terras. Enquanto isso, a população de três bairros é diretamente atingida devido ao acúmulo de água e consequente concentração de insetos e incidência de doenças.
Por conta da situação, em dezembro de 2020, a Semace lavrou notificação ao pecuarista para desobstrução do riacho, o que não foi feito no prazo estipulado. Em uma segunda fiscalização, o requerido foi autuado “por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental”. Em abril de 2022, um novo auto de infração foi lavrado, “por descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas”.
No entendimento do Ministério Público, o requerido demonstra descaso pelas leis ambientais e mantém prática de infrações administrativas que reverberam em danos ao meio ambiente e à coletividade. Ante a situação, a ACP requer a desobstrução do fluxo normal do riacho e a condenação do demandado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento e de R$ 50.000,00 se comprovada reincidência. Ademais, também é requerido que o proprietário repare todos os danos ambientais causados, a serem apurados pela Semace, através de vistoria e emissão de laudo técnico; e que pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00.