Quer trabalhar sem patrão? Veja como formalizar uma microempresa
ME pode contratar até 9 pessoas no setor comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. — Foto: Divulgação/Sebrae |
Veja como escolher a modalidade mais adequada ao seu negócio.
Uma das decisões que o futuro empreendedor precisa tomar antes de abrir o próprio negócio é em qual categoria a empresa se enquadra.
A categoria de Microempresa (ME), por exemplo, é ideal para companhias que tenham o faturamento anual de até R$ 360 mil. A ME pode contratar até 9 pessoas no setor comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.
Antes de abrir o registro de ME, veja cada formato de contribuição, pois cada um possui sua particularidade. A de serviço tem que pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a de comércio, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a indústria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além disso, a ME pode ser subdividida em outras quatro formas, segundo dados do Sebrae:
Sociedade Simples Limitada: é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
É o caso de escritórios de advocacia ou consultórios médicos em que os profissionais prestam o mesmo tipo de serviço à sociedade sem vínculo empresarial.
Sociedade Simples: Existem diferentes tipos, a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. Ambas são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis. Conheça mais sobre casa uma:
- Sociedade Simples Pura
Na Sociedade Simples Pura o patrimônio pessoal e empresário dos sócios se misturam, já que o potencial de exploração está relacionado ao investimento pessoal dos próprios sócios.
Nesse formato, já que a sociedade pode ser financiada a partir das finanças pessoais de cada um, os sócios têm responsabilidade ilimitada dentro da sociedade.
Na Sociedade Simples Pura, cada sócio é responsável pelo serviço que oferece, portanto, não podem contratar colaboradores, o trabalho deve ser feito por cada sócio envolvido.
- Sociedade Simples Limitada
A Sociedade Simples Limitada a responsabilidade de cada sócio não reflete no patrimônio pessoal de cada um. O investimento é feito a partir do capital social do negócio.
Se houver algum tipo de dívida, por exemplo, é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoa física.
Na Sociedade Simples Limitada, pode haver dois ou mais sócios, que se tornam uma pessoa jurídica, por isso, é necessário capital de investimento para arcar com débitos.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A sociedade pode ser constituída por uma ou mais pessoas.
Empresário Individual: Se o seu faturamento for maior do que o MEI suporta e você quer migrar para o modelo de empresário individual, você poderá optar pelo regime do Simples Nacional,
O Simples Nacional facilita o pagamento de impostos do seu negócio. O recolhimento é feito no mesmo prazo que o MEI – até o dia 20 de cada mês. A diferença é que, ao invés de pagar um valor fixo, o percentual do pagamento é calculado conforme a sua atividade e o seu faturamento.
No caso de serviço de entrega e transporte por aplicativo, é recolhido 6% sobre a sua receita bruta, até o limite de R$ 180 mil por ano. Caso ultrapasse esse limite, o percentual de desconto sobe um pouco mais. Diferente do MEI, se você não tiver faturamento em determinado mês, não vai pagar nada.
Como posso pedir o registro de ME?
Confira abaixo o passo a passo elaborado pelo Sebrae:
1 - Contratação do Contador
Para realizar todo o processo burocrático de legalização da Microempresa (ME), a contratação de um contador logo no início do processo é indispensável.
Um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além de orientá-lo ao longo dos passos da abertura do negócio, é quem pode elaborar e assinar o Livro Caixa — um documento fundamental que auxilia no registro contábil das empresas, bem como serve de instrumento para apuração de tributos.
2 - Definição da natureza jurídica
Existem diferentes modalidades societárias para iniciar uma empresa. Confira as opções:
Sem sócios
- Empresa individual: trata-se do modelo em que não existe a separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Ou seja, os seus bens privados podem ser usados para o pagamento de dívidas das empresas.
- Sociedade Unipessoal: Nessa modalidade, você responde apenas com o patrimônio investido no seu negócio. Desse modo, apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica pode responder pelas dívidas e obrigações da empresa. A Sociedade Unipessoal garante também a possibilidade de constituir uma empresa LTDA.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): outra forma de responder apenas com o patrimônio investido na empresa, porém, o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.
Com sócios
- Sociedade Empresária Limitada: É a modalidade mais comum, adotada preferencialmente por pequenas e médias empresas. Nesse caso, os sócios só respondem de acordo com o valor das suas quotas. Por lei, não há necessidade de ter um capital mínimo estipulado. Para a integralização do capital social, são aceitos quaisquer bens passíveis de avaliação financeira, inclusive imóveis.
- Sociedade Anônima: Esse modelo de sociedade empresarial é regulamentado pela Lei 6.404/76 (também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas). O capital social é dividido em ações e, desse modo, a responsabilidade dos sócios e dos acionistas restringe-se ao valor de emissão das ações adquiridas.
3 - Escolha do nome
Essa é uma das decisões mais importantes na hora de abrir um negócio, afinal, o nome da empresa deve ser exclusivo, ou seja, nenhuma outra empresa pode utilizá-lo.
Com isso em mente, é necessário se informar a respeito de empresas com nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido. Nessa etapa, faça uma pesquisa na Junta Comercial do seu estado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Após a consulta de viabilidade do nome, o registro da Razão Social pode ser feito na Junta Comercial (cada estado possui seu respectivo site).
4 - Escolha da atividade da empresa
Com a Razão Social definida, é necessário indicar as áreas de atuação da empresa, já que a regulação e a tributação dependem desse fator. O instrumento para classificação da atividade é o CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
5 - Definição do local
Nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer lugar. É importante verificar se há alguma vedação para a instalação de seu empreendimento no local desejado.
No portal REDESIM é possível efetuar a consulta de viabilidade para diversos municípios. No caso de municípios que não aderiram à REDESIM, essa consulta deve ser feita diretamente na Prefeitura ou Secretaria responsável.
6 - Elaboração do Contrato Social
O Contrato Social é preferivelmente elaborado com a consulta de um contador ou advogado. É o documento mais importante ao abrir uma empresa, pois nele deve constar os objetivos do empreendimento e a descrição do aspecto societário. Há modelos de contrato disponíveis no site da Junta Comercial do seu Estado.
7 - Registro da empresa na Junta Comercial
Antes de tudo, faça uma consulta prévia para saber se é possível abrir sua Pessoa Jurídica com o nome, as atividades e o local desejados. Você deve realizar a consulta no portal da REDESIM.
Após o teste de viabilidade, chega a hora de efetuar o preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE). O acesso para essa etapa é pelo site da Receita Federal.
Com o DBE, é possível realizar também o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado. Esse registro é o que confere a validade jurídica à empresa.
A Junta Comercial fornece o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE) após a aprovação dos documentos. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) também é obtido nessa etapa.
Caso você tenha uma sociedade de serviços profissionais, entre médicos ou advogados, por exemplo, deve levar o contrato ao registro do órgão competente de classe.
8 - Inscrição Municipal e Estadual
No caso dos municípios do REDESIM, a inscrição é automática e basta desbloquear pelo número do protocolo gerado pelo portal. Nos demais casos, é necessário verificar os trâmites com a Prefeitura do local.
9 - Conectividade social
Para fins de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência (FGTS), você precisa realizar a Conectividade Social no site da Caixa Econômica Federal.
10 - Registro da Marca (opcional)
Caso você queira divulgar a sua marca, é possível realizar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa etapa é opcional e não faz parte do registro na Junta Comercial ou Cartório.
Quanto vou precisar investir?
O principal custo para a abertura de uma empresa varia entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00 de acordo com cada estado, diz o Sebrae.
Além disso, é importe ficar alerta para os “gastos fixos”:
- gastos após a abertura
- aluguel
- água
- energia
- telefone
- honorários do contador
- impostos
- custos com funcionário — se houver contratação de imediato.
É possível que o profissional se aposente?
De acordo com Thiago Luchin, Advogado Trabalhista — é possível, o sócio de uma microempresa tem os mesmos direitos previdenciários que um trabalhador comum. Ele pode se aposentar por idade com 65 anos se homem e 62 anos se mulher ou então por tempo de contribuição, respeitando as regras da reforma da previdência.
Qual a remuneração ao se aposentar?
A remuneração será baseada na média das contribuições que ele fizer ao longo da vida, além de possíveis redutores que ele pode ter, dependendo do tipo de aposentadoria.
Quais os principais requisitos para aposentadoria?
É preciso atingir os requisitos da idade e tempo de contribuição.
Quais os meios de contribuição do ME?
O sócio de uma ME deve fazer o recolhimento previdenciário através do pró-labore (o salário que o sócio tira pelas atividades exercidas na empresa). Por ter um pró-labore, ele tem uma vantagem muito significativa que é poder escolher o salário e adequar o recolhimento.
Como regra, a recomendação é que o sócio de uma empresa busque efetuar a contribuição máxima do INSS para conseguir uma melhor aposentadoria.
Por Aline Macedo, g1