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Veja quais estados terão redução na conta de luz após determinação da Aneel

Veja quais estados terão redução na conta de luz após determinação da Aneel

Foto: Reprodução

Agência reguladora determinou redução de até 5,26% nas tarifas de dez distribuidoras de energia no país. Medida foi tomada após reajustes de até 25%, aplicados no ano passado, como forma de devolver tributos pagos a mais pelos consumidores de energia.

Consumidores de dez estados brasileiros terão redução na conta de luz diante do corte nas tarifas determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a distribuidoras de diferentes localidades do país. As reduções variam entre 0,50% e 5,26%.

Serão beneficiados parte dos consumidores do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A redução das tarifas foi tomada pela Aneel nesta terça-feira (13) como forma de devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no passado.

Os percentuais de redução variam entre 0,50% e 5,26% e não beneficiam a totalidade de consumidores de cada estado, apenas aqueles atendidos pelas distribuidoras que foram alvo da decisão da agência reguladora.

Em São Paulo, por exemplo, apenas fatia do estado é atendida pela CPFL - a concessionária atua em 234 cidades das regiões de Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto. O mesmo ocorre no Rio de Janeiro, onde somente os clientes da Enel RJ, presente em 62 municípios, terão a conta de luz reduzida.

Veja abaixo os percentuais de redução em cada estado e as respectivas distribuidoras impactadas pela decisão da Aneel.

  • Energisa Borborema (Paraíba): redução média de 5,26%, considerando todos os tipos de consumidores (alta e baixa tensão)
  • Enel RJ (estado do Rio de Janeiro): 4,22%
  • CPFL Santa Cruz (parte do São Paulo, Minas Gerais e Paraná): 2,32%
  • CPFL Paulista (parte do estado de São Paulo): 2,44%
  • Energisa Sergipe (Sergipe): 4,47%
  • Enel CE (Ceará): 3,01%
  • Neoenergia Coelba (Bahia): 0,50%
  • Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): 1,54%
  • Neoenergia Pernambuco - Celpe (Pernambuco): 4,07%
  • Sulgipe (Sergipe): 4,88%

A redução será aplicada a partir desta quarta-feira (13) e incide sobre as tarifas vigentes. Ou seja, a redução anunciada pela agência serve para atenuar o impacto dos reajustes anunciados no começo do ano para essas dez distribuidoras.

Os reajustes aplicados às tarifas de luz dessas dez distribuidoras variaram de 9,72% a 24,85% e entraram em vigor entre fevereiro e maio deste ano.

A devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores foi prevista em lei aprovada e sancionada em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.

A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia a partir de junho deste ano e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste em 2022.

Nesta terça, na reunião da diretoria, a agência aprovou reduções de tarifa das seguintes distribuidoras

Outras quatro distribuidoras

Outras quatro distribuidoras de energia elétrica iriam passar pela revisão tarifária nesta terça-feira, mas os processos foram retirados de pauta.

A Light, concessionária que atua no Rio de Janeiro, e a Equatorial Alagoas conseguiram na Justiça liminares que impediram as revisões nesta terça. A Aneel busca reverter as decisões.

Os processos da Energisa Mato Grosso e Energisa Mato Grosso do Sul foram adiados porque os créditos tributários ainda não foram habilitados na Receita Federal.

Enel Rio

A Enel Rio, que teve aprovada nesta terça pela Aneel uma redução média de 4,22% na tarifa de energia cobrada dos seus consumidores, pediu para que o processo fosse retirado de pauta.

A concessionária argumentou que a redução prejudica a arrecadação da empresa, agravando a sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora.

O pedido não foi atendido pelos diretores da agência, que lembraram que a devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores é prevista em lei, cabendo a Aneel somente calcular os percentuais.

Por g1

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