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Caminhoneiros já podem fazer a autodeclaração para receber auxílio

Caminhoneiros já podem fazer a autodeclaração para receber auxílio

O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. — Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

Quem fizer o registro até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil no dia 6 de setembro.

O auxílio caminhoneiro começou ser pago neste mês e trabalhadores autônomos de carga que ainda estão de fora já podem fazer a autodeclaração para ter acesso ao benefício. O período de autodeclaração para recebimento da primeira e da segunda parcelas vai até o dia 29 de agosto.

Quem fizer a autodeclaração até o final do mês e se encaixar nas regras do programa receberá as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil no dia 6 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do governo. O preenchimento da autodeclaração pode ser feito no Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento do Benefício Caminhoneiro-TAC,, referentes aos meses de julho e agosto. O governo estima que cerca de 900 mil caminhoneiros autônomos terão direito ao benefício.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) faz parte do pacotão eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze e será pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Mas, para ter direito ao benefício, os caminhoneiros precisam ficar atentos aos critérios exigidos pelo governo.

Veja abaixo quem tem direito e como funciona o Benefício Caminhoneiro-TAC:

Quem tem direito e quais as regras?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação "ativo" em 27 de julho de 2022.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Quem precisa fazer a autodeclaração?

Os caminhoneiros com cadastro em situação “ativo” no registro da ANTT mas sem operações registradas neste ano precisam preencher uma autodeclaração específica para fins de recebimento do benefício.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

O período para fazer a autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcela previstos para 6 de setembro. Encerrado o período, a Dataprev fará um novo processamento dos dados para verificar os caminhoneiros a aptos a receber o benefício, se cumpridos os demais requisitos.

"Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo", informa o ministério.

Parcela Data de pagamento
1ª parcela9 de agosto
2ª parcela9 de agosto
3ª parcela24 de setembro
4ª parcela22 de outubro
5ª parcela26 de novembro
6ª parcela17 de dezembro
Fonte: Ministério do Trabalho

Veja o calendário de pagamentos:

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação atual no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • o benefício não será pago cumulativamente ao caminhoneiro que estiver recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se for elegível ao benefício taxista.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

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