Bancário que sofre de alcoolismo e que foi demitido por embriaguez deve ser readmitido e receber R$ 60 mil de indenização, decide Justiça
Alcoolismo — Foto: Arquivo/ A Gazeta |
Laudo psicológico atestou que o trabalhador sofre de Síndrome da Dependência do Álcool; juiz fixou prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão, para a empresa readmitir o bancário.
Um bancário que sofre de alcoolismo e foi demitido por embriaguez deve ser readmitido pelo banco em que trabalhava após uma decisão da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O juiz Vladimir Paes de Castro entendeu que o alcoolismo é uma doença grave e considerou que o banco teve uma conduta discriminatória ao demitir o trabalhador, que deve receber R$ 60 mil de indenização por danos morais.
O magistrado determinou a realização de perícia médica para esclarecer sobre a existência ou não de doença ocupacional. Segundo o perito, “houve perturbação na relação psíquica, na tranquilidade, sentimentos e afetos da parte reclamante em virtude do labor”. Já o laudo psicológico atestou que o trabalhador sofre de Síndrome da Dependência do Álcool.
“Neste cenário formado pelos relatórios psicológicos e até mesmo pela prova oral é nítido que o reclamante vinha acometido da doença, configurando verdadeira dispensa de cunho discriminatório”, escreveu o juiz do trabalho.
Diante das provas documentais e técnica produzidas, o juiz ficou convencido de que o trabalhador está acometido de transtornos ocasionados pelo uso de álcool, e que, nesse caso, deveria ter tido apoio da empresa.
O que diz o banco
O banco por sua vez, justificou a demissão alegando que o empregado desempenhava um cargo de alta confiança, portanto deveria zelar pelo cumprimento de normas internas.
Informou que o bancário já havia sido advertido, e que o ato de demissão se deu após criar transtornos no aeroporto de Fortaleza e não embarcar para Curitiba, cidade para onde foi remanejado. Testemunhas do banco relataram dois episódios relacionados ao uso de álcool no horário de trabalho.
Para o juiz, a medida tomada pelo banco foi desproporcional. Antes da demissão por justa causa, o empregado poderia ter sido advertido, suspenso e encaminhado para o recursos humanos ou para apoio psicológico.
“De fato, o alcoolismo é uma doença estigmatizante, sobretudo, porque culturalmente não a vemos como doença, mas como desleixo, falta de responsabilidade. É uma doença gravíssima que demanda tratamento, acompanhamento e constantes cuidados. O grande preconceito reside no fato de entendermos, de maneira geral, que aquele que tem transtornos com álcool é voluntariamente irresponsável, quando, em muitos casos, trata-se de uma pessoa acometida de um sério transtorno psíquico”.
Danos morais
O magistrado deu um prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão, para a empresa readmitir o bancário, pagar direitos e vantagens pelo período da demissão ilegal, além de indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 60 mil.
“Registro que a conduta do reclamado, de fato, maculou a esfera moral do autor, causando-lhe insatisfação, desagrado, dissabor, deixando-o vulnerável e desamparado ante a rescisão motivada do contrato de trabalho”, sentenciou o juiz.
Por g1 CE