Tarifa social de energia incluiu cerca de 2 milhões de famílias após cadastro automático
Foto: Reprodução |
Expectativa da Aneel era a inclusão de mais de 11 milhões de famílias, número que não deve ser alcançado, segundo o diretor-geral da agência. Cadastro automático entrou em vigor em janeiro deste ano.
A tarifa social de energia – programa que dá desconto na conta de luz de famílias de baixa renda – ganhou cerca de 2 milhões de beneficiários ao longo deste ano, quando entrou em vigor o cadastro automático.
O número é inferior à projeção inicial da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela administração do programa, que imaginava a inclusão de mais de 11 milhões de famílias.
Os números foram divulgados nesta sexta-feira (7) pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
"O levantamento da Aneel, quando aprovou a resolução [do cadastro automático], era que mais de 11 milhões de famílias poderiam ser incluídas, sendo que apenas em 2022 já foram incluídas 2 milhões de famílias", afirmou Feitosa Neto.
"Então, teoricamente, nós teríamos ainda um mercado potencial de 9 milhões, apesar que se entende que será difícil alcançar toda essa quantidade, uma vez que nem todo número de inscrição social tem uma unidade consumidora associada", completou.
Dados
Dados da Aneel mostram que, em dezembro de 2021, quando o cadastro automático ainda não estava em vigor, o número de beneficiários da tarifa social era de 12,7 milhões.
O pico de cadastros ao longo deste ano de 2022 foi registrado agora agosto (último dados disponível), com 14,8 milhões de unidades consumidores. Desde março, o número varia entre 14,1 milhões e 14,8 milhões.
Como funciona
A tarifa social de energia é um programa que dá desconto na conta de luz de famílias de baixa renda.
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família e varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 quilowatts-hora (kWh) por mês.
A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Até 2021, as famílias que tinham direito à tarifa social tinham que entrar em contato com a distribuidora para pleitear seu direito.
Lei aprovada no ano passado e regulamentada pela Aneel instituiu que o cadastro deve ser feito automaticamente pelas distribuidoras de energia a partir de janeiro deste ano.
Têm direito à inclusão no cadastro automático:
- inscritos no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada; e
- excepcionalmente, família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento.
Motivos para não inclusão
A Aneel explica que a concessão automática pode não ocorrer por diversos motivos, mas o principal é a conta de energia não estar no nome de alguém da família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Pelas regras do programa, a inscrição automática é feita associando-se o cadastro da família no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), administrados pelo Ministério da Cidadania, ao cadastro da unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, o que normalmente é realizado pelo número do CPF.
Se nenhum membro da família inscrita no CadÚnico ou no BPC for titular da unidade consumidora de energia, a concessão automática fica comprometida porque a distribuidora não consegue localizar o beneficiário pelo CPF.
Além desse, há outros motivos que impedem o cadastro automático, de acordo com a Aneel:
- moradia em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em asilos;
- família que se habilita pelo CadÚnico e pelo BPC, mas que somente poderá receber um único benefício;
- família com endereço desatualizado no CadÚnico e que não é encontrada;
- família que não possui energia elétrica no domicílio; e
- família que possui energia elétrica de forma irregular, sem contrato com a distribuidora local.