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A empresa é obrigada a dar plano de saúde? Entenda quais benefícios são obrigatórios e quais são opcionais

A empresa é obrigada a dar plano de saúde? Entenda quais benefícios são obrigatórios e quais são opcionais

Plano de saúde é benefício opcional tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado. — Foto: New Saúde Leader

Trabalhador tem direito a usar benefícios a partir do momento de contratação, diz advogado trabalhista.

Todo o funcionário contratado por meio de carteira assinada tem direito o receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre eles estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e férias remuneradas. No entanto, algumas empresas oferecem mais do que o previsto em lei. Você sabia que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde?

O advogado trabalhista Thiago Soares explica que plano de saúde é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado – que pode recusar caso não tenha interesse, não queira o desconto ou tenha um plano melhor ou mais barato.

Confira quais são os benefícios obrigatórios e opcionais que as empresas oferecem

Benefícios obrigatórios:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Aviso prévio
  • Abono salarial
  • Repouso semanal remunerado
  • Vale-transporte
  • Salário-Família
  • Auxílio-doença
  • Faltas justificadas
  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • Seguro-desemprego
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Licença maternidade e paternidade

O funcionário é obrigado a aceitar os benefícios obrigatórios?

Sim, o empregado não pode abrir mão do recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.

No caso do vale-transporte, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho.

Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte. A empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício. Além disso, o trabalhador também não é obrigado a aceitar o vale.

Depois de quanto tempo o trabalhador começar a ter direito aos benefícios trabalhistas?

A partir do momento da contratação como empregado. Porém, é importante que verifique o que diz o seu contrato, pois alguns benefícios são liberados após três meses de contratação. Conhecido como, período de experiência, os pouco meses não dá direito ao aviso prévio, por exemplo.

Benefícios opcionais:

  • Plano de saúde
  • Plano odontológico
  • Vale-refeição
  • Vale-alimentação
  • Participação nos lucros e resultados
  • Cesta-básica
  • Auxílio-creche
  • Bolsa de estudo

Por Aline Macedo, g1

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