A empresa é obrigada a dar plano de saúde? Entenda quais benefícios são obrigatórios e quais são opcionais
Plano de saúde é benefício opcional tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado. — Foto: New Saúde Leader |
Trabalhador tem direito a usar benefícios a partir do momento de contratação, diz advogado trabalhista.
Todo o funcionário contratado por meio de carteira assinada tem direito o receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre eles estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e férias remuneradas. No entanto, algumas empresas oferecem mais do que o previsto em lei. Você sabia que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde?
O advogado trabalhista Thiago Soares explica que plano de saúde é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado – que pode recusar caso não tenha interesse, não queira o desconto ou tenha um plano melhor ou mais barato.
Confira quais são os benefícios obrigatórios e opcionais que as empresas oferecem
Benefícios obrigatórios:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Aviso prévio
- Abono salarial
- Repouso semanal remunerado
- Vale-transporte
- Salário-Família
- Auxílio-doença
- Faltas justificadas
- 13º salário
- Férias remuneradas
- Seguro-desemprego
- Horas extras
- Adicional noturno
- Licença maternidade e paternidade
O funcionário é obrigado a aceitar os benefícios obrigatórios?
Sim, o empregado não pode abrir mão do recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.
No caso do vale-transporte, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho.
Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte. A empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício. Além disso, o trabalhador também não é obrigado a aceitar o vale.
Depois de quanto tempo o trabalhador começar a ter direito aos benefícios trabalhistas?
A partir do momento da contratação como empregado. Porém, é importante que verifique o que diz o seu contrato, pois alguns benefícios são liberados após três meses de contratação. Conhecido como, período de experiência, os pouco meses não dá direito ao aviso prévio, por exemplo.
Benefícios opcionais:
- Plano de saúde
- Plano odontológico
- Vale-refeição
- Vale-alimentação
- Participação nos lucros e resultados
- Cesta-básica
- Auxílio-creche
- Bolsa de estudo
Por Aline Macedo, g1