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Cegás dá bônus de R$ 2 mil para incentivar uso de gás natural em veículos

Cegás dá bônus de R$ 2 mil para incentivar uso de gás natural em veículos

Foto: Reprodução/Arquivo

A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) disponibiliza, a partir desta quarta-feira (23), um crédito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os primeiros 175 (cento e setenta e cinco) proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV novo, preferencialmente de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras homologadas pode ser conferida no site do Instituto.

Diante da economia, entre 35% e 50%, por km rodado, proporcionada pelo uso do GNV nos automóveis em substituição aos combustíveis líquidos, a medida visa fomentar as atividades produtivas do estado, já que também várias empresas podem utilizar o combustível em suas frotas automotivas, assim como taxistas e motoristas de aplicativos de transporte.

Podem participar todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará e que realizem a instalação do Kit GNV durante o período de vigência desse programa. O bônus a ser concedido não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela Cegás.

O programa terá abrangência para todos os municípios do Ceará. As inscrições são realizadas por meio do envio do Termo de Adesão, disponível no site da Companhia , para o e-mail sac.comercial@cegas.com.br. Também é possível enviar via Correios para o endereço da Cegás (Av. Washington Soares, 6475 – José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005).

A confirmação do cadastro, após o envio do Termo de Adesão preenchido e assinado, ocorrerá por e-mail da Companhia para o beneficiário. Após a confirmação e mediante agendamento prévio por meio do e-mail sac.comercial@cegas.com.br ou por meio do número 0800 280 0069, o beneficiário deverá comparecer à sede da Cegás com as vias originais e cópias, para a verificação de todos os documentos relacionados, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.

A Companhia poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 175 (cento e setenta e cinco) cadastros válidos.

Documentos para pessoa física

a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;

b) Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;

c) Comprovantes de RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo;

d) Nota Fiscal Eletrônica de venda do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante a vigência do Programa de Incentivo;

e) Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;

f) Nota Fiscal Eletrônica do cilindro novo de GNV;

g) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;

h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome do proprietário;

i) Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.

Documentos para pessoa jurídica

a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;

b) Comprovante de endereço da empresa;

c) Comprovante de CNPJ;

d) Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;

e) Nota Fiscal Eletrônica de venda do Kit GNV ou de venda do veículo com Kit GNV instalado de fábrica em nome da empresa, durante a vigência do Programa de Incentivo;

f) Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação do Kit GNV em nome da empresa, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;

g) Nota Fiscal Eletrônica do cilindro novo de GNV;

h) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;

i) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome da empresa;

j) Comprovante de dados bancários da empresa, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.

As dúvidas sobre o programa serão tiradas pelo e-mail sac.comercial@cegas.com.br e também pelo telefone 0800 280 0069, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17 horas.

Paulo Mota - Ascom Cegás - Texto

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