É possível acumular o BPC com o Auxílio Brasil?
Foto: Reprodução/Arquivo |
Muitos ainda possuem dúvidas sobre a possibilidade de receber o BPC e o Auxílio Brasil, ao mesmo tempo. Será possível receber os pagamentos simultaneamente?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Auxílio Brasil são dois programas sociais que utilizam como critério básico a renda mensal do requerente. Isto é, ambos os proventos são voltados a parcela da população que se encontra em vulnerabilidade, de modo que se faz necessário cumprir com os requisitos que configuram a situação.
Segundo o próprio Ministério da Cidadania, é permitido sim receber ambos os benefícios ao mesmo tempo. No entanto, os pagamentos simultâneos somente são possíveis mediante ao cumprimento de todas regras que competem ao BPC e ao Auxílio Brasil.
Dito isso, é preciso compreender que o BPC diz respeito a um benefício mais restrito, ou seja que, é destinado a um público mais específico. No caso do Auxílio Brasil, em geral, basta estar enquadrado no limite de renda permitido, todavia, esta regra é mais criteriosa no principal benefício de transferência de renda do país.
Com quais critérios eu preciso cumprir para receber ambos os benefícios?
Como previamente dito, para receber o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil e R$ 1.212 do BPC, é preciso estar enquadrado no público alvo de ambos. Em suma será preciso atender aos seguintes grupos de regras:
É importante compreender que famílias integradas por pessoas amparadas pelo BPC, terão o valor do benefício de R$ 1.212 incluído na renda familiar, para fins de atendimento do cumprimento do limite de renda estipulado para concessão do Auxílio Brasil.
Inscrição no Cadúnico
Mediante a análise das regras, é possível observar que ambos os benefícios exigem a inscrição no Cadúnico. Em suma, o sistema serve para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social, e direciona-las para programas sociais, no intuito de fornecer o devido amparo financeiro.
Acontece que a base de dados do Cadúnico é formado por informações que a própria população fornece, mediante a inscrição no sistema. Sendo assim, interessados em realizar o cadastro precisam se direcionar a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e apresentar os documentos necessários. Cabe salientar que não é preciso que a família toda esteja presente no atentimento, apenas o responsável escolhido.
Veja a documentação necessária para a inscrição:
- Para o responsável da família: Título de eleitor, CPF ou RANI (no caso de índigenas e quilombolas);
- Para os demais integrantes da família: CPF, RG, Título de Eleito, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho ou RANI.
Por Lucas Machado - Rede Jornal Contábil