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Não preciso trabalhar em dia de jogos do Brasil se for ponto facultativo?

Não preciso trabalhar em dia de jogos do Brasil se for ponto facultativo?

Em dias de jogos, se for definido ponto facultativo, as empresas podem dispensar ou não seus funcionários - Foto: Vivi Leão/g1

Com os jogos do Brasil na Copa do Mundo do Qatar, surge a dúvida de qual a diferença entre feriado e ponto facultativo.

Como o nome sugere, trabalhar num ponto facultativo é opcional, tanto no serviço quanto em empresas privadas, mas sem nenhum tipo de obrigação.

Ao longo deste ano, o governo brasileiro anunciou sete pontos facultativos federais, como Carnaval (28 de fevereiro e 1º de março), Corpus Christi (16 e 17 de junho) e o Dia do Servidor Público (28 de outubro).

Para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo do Qatar, a administração pública adotará ponto facultativo ou mudança no horário de trabalho dos servidores. O governo federal autorizou, por exemplo, expediente mais curto nos dias em que a seleção brasileira jogar.

Mas, afinal, o que é e como funciona o ponto facultativo? É diferente de um feriado nacional? O trabalhador pode ter descontos no fim do mês? As advogadas trabalhistas Gleice Domingues de Souza e Daniele Oliveira Slivinski respondem a essas e outras dúvidas. Confira:

O que é ponto facultativo? É uma data, geralmente próxima a feriados, em que o trabalho é opcional —sobretudo para servidores públicos. As datas que entram como ponto facultativo são publicadas no Diário Oficial da União.

A diferença entre ponto facultativo e feriado é a obrigatoriedade de respeitar o que está na legislação brasileira.

Os feriados, que podem ser municipais, estaduais ou nacionais, são inseridos no calendário oficial por meio de decreto-lei. Essas datas se repetem todos os anos e podem ser tanto fixas quanto móveis.

As empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades em uma data de feriado. Elas também devem pagar em dobro no caso de funcionários que eventualmente precisem trabalhar.

Como funciona o ponto facultativo na prática? Governo federal, estadual e municipal definem anualmente uma lista de pontos facultativos.

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há nenhuma obrigatoriedade de as empresas seguirem essas datas —diferentemente de feriados.

No geral, escolas, secretarias e postos de saúde que compõem o serviço público param suas atividades em dias de ponto facultativo.

Empresas do setor privado decidem se abrem ou não para o público em determinadas datas. Por ser opcional, nenhuma companhia poderá sofrer qualquer punição administrativa se optar ou não por exercer sua atividade em algum dia. É diferente de um feriado, porque a lei determina a interrupção das atividades nessas datas.

Desta forma, os empregados devem ficar atentos se serão liberados ou não por seus chefes, dizem as advogadas. Outra possibilidade é negociar o trabalho remoto com o patrão.

Municípios e governos também podem determinar ponto facultativo? Sim, geralmente datas religiosas são incluídas no calendário municipal como ponto facultativo. Esse número não pode exceder o limite de quatro por ano —já com a Paixão de Cristo.

Vale destacar que feriados municipais e estaduais não entram na lista de ponto facultativo.

O ponto facultativo pode causar desconto no salário? Se a empresa decidir funcionar no dia de um jogo do Brasil, por exemplo, o trabalhador que faltar ou não retornar após a partida poderá sofrer desconto no salário.

A companhia que exigir a presença do trabalho não é obrigada a pagar nenhum valor adicional. A exceção é só se houver horas extras.

Há desconto no banco de horas? Caso a empresa tenha um programa de banco de horas acordado com o empregado ou o sindicato da categoria, essas horas poderão ser descontadas.

Segundo as especialistas, o ideal é que o desconto no banco de horas seja prévia e expressamente combinado entre empregador e empregado para não ocorrer eventuais questionamentos judiciais posteriormente.

O que o governo diz sobre o ponto facultativo na Copa do Mundo do Qatar? O Ministério da Economia publicou no começo de novembro uma portaria que orienta órgãos da administração pública federal sobre o horário de trabalho de servidores públicos em dias de jogos do Brasil na Copa 2022.

Segundo o texto da portaria, foram estabelecidas orientações facultativas para órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

As sugestões são as seguintes, com base no horário de Brasília:

  • Não ter expediente nos dias de jogos às 12h;
  • Encerrar o expediente às 11h nos dias de jogos às 13h;
  • Encerrar o expediente às 14h nos dias de jogos às 16h.

Todas as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 1º de dezembro de 2022 e dia 31 de maio de 2023, com a limitação de duas horas a mais por dia de trabalho. O servidor que não pagar as horas terá desconto proporcional na remuneração.

Qual a regra para empresas privadas? Como já destacado, não há obrigatoriedade para as empresas particulares. Fica aberta, então, a negociação entre empregador e empregado para definirem o que será feito no trabalho nos dias em que o Brasil entrar em campo na Copa do Qatar ou em qualquer outro dia de ponto facultativo.

A exceção é nos casos de feriado municipal, estadual ou federal instituído em qualquer localidade do país.

Fonte: Do UOL, em São Paulo

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