Planos de saúde crescem no último ano; saiba escolher o melhor para você
Saiba o que considerar na hora de escolher o melhor plano de saúde para você - bymuratdeniz/Getty Images/iStockphoto |
Os planos de saúde ultrapassaram os 50 milhões de usuários em setembro deste ano, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), marca que não era atingida desde março de 2015.
Com muitas opções disponíveis no mercado, o consumidor precisa prestar atenção em vários detalhes antes de contratar um plano de saúde. É importante saber como funciona o reajuste anual e por faixa etária e qual a rede credenciada, por exemplo. Veja as dicas a seguir para fazer uma boa escolha.
Entenda o reajuste do seu plano: Os planos individuais têm o reajuste anual definido pela ANS, que estipula um percentual máximo que as operadoras podem cobrar de reajuste. Os planos coletivos por adesão e empresariais têm reajustes determinados pelas próprias operadoras.
Na maioria das vezes, consideram a inflação do período e o índice de sinistralidade, que é uma taxa que mede o uso do plano por todos os usuários do grupo.
Além do reajuste anual, todos os planos têm o reajuste por faixa etária. Quando o consumidor fica mais velho, sofre um reajuste. Hoje são dez faixas de reajuste:
- De zero a 18 anos
- De 19 a 23 anos
- De 24 a 28 anos
- De 29 a 33 anos
- De 34 a 38 anos
- De 39 a 43 anos
- De 44 a 48 anos
- De 49 a 53 anos
- De 54 a 58 anos
- De 59 anos ou mais
Depois dos 59 anos, nenhuma operadora pode aplicar reajuste por faixa etária aos usuários. A ANS diz que o valor da mensalidade da última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa.
A advogada especialista em direito à saúde Giselle Tapai diz que na hora de contratar o plano é preciso perguntar quais foram os reajustes anteriores —principalmente em períodos pré-pandemia, já que em 2021 os planos ficaram mais baratos, com reajuste de -8,19%, e em 2022 bateram recorde com 15,5% de aumento.
O reajuste é feito anualmente no mês de contratação do plano de saúde, que é a chamada data de aniversário do contrato.
Pesquise sobre a rede credenciada: Apesar de o preço ser importante, ele não pode ser o único motivo para levar o consumidor a contratar o plano de saúde. O consumidor precisa analisar a rede credenciada, ou seja, quais são os hospitais, clínicas e laboratórios que ele poderá utilizar quando precisar.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que todas as operadoras são obrigadas a apresentar as informações sobre a rede credenciada dos planos em seus sites e comunicar os consumidores qualquer mudança que haja no plano depois da contratação.
Qual a nota do plano? A ANS disponibiliza um serviço para que o consumidor possa ver o IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar), que é uma nota que mostra o desempenho da operadora. O indicador varia de zero a um. As operadoras com nota um são consideradas as melhores.
Para consultar a nota de uma operadora, acesse o site. O consumidor pode preencher um dos três campos: registro da operadora da ANS, nome da empresa ou CNPJ da operadora.
Clique em consultar e veja a nota da operadora escolhida.
Quais os tipos de plano disponíveis? São três tipos de planos de saúde: individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.
O primeiro é o plano que a pessoa física consegue contratar sem nenhum tipo de vínculo empregatício ou de classe, mas ele está em falta no mercado. Como o reajuste é determinado pela ANS, as operadoras deixaram de oferecer essa opção.
O coletivo por adesão é aquele em que consumidor pode contratar ao se associar a alguma entidade de classe.
O empresarial é o oferecido pela empresa em que a pessoa trabalha.
Nos planos coletivos, existe também a coparticipação, que é uma cobrança feita com base no uso do consumidor. Normalmente a mensalidade é mais baixa nesses casos, de acordo com o Idec, e são feitas cobranças adicionais a medida que o consumidor usa a rede credenciada.
O Idec afirma que os custos adicionais de cada serviço variam de uma operadora para outra e de acordo com o plano contratado.
Os valores podem ser fixos por tipo de serviço ou um percentual. No caso de internação, a coparticipação deve ser um valor fixo.
O Idec diz que a dica é estudar se essa modalidade vale a pena levando em consideração o uso que o consumidor faz do plano de saúde.
Para idosos e pacientes com doenças crônicas, por exemplo, pode não ser interessante, já que a tendência é que essas pessoas usem mais o plano.
Como funciona a carência? Quando o consumidor contrata um plano de saúde, ele está sujeito à carência, que é um período em que não é possível usar alguns serviços específicos.
A carência é de 24 horas para urgência ou emergência, 10 meses para parto, seis meses para procedimentos gerais, como consultas, exames e internações, e 24 meses para procedimentos relacionados a doenças preexistentes.
Quem já tem um plano e quer trocar para outro sem precisar cumprir as carências pode solicitar a portabilidade.
O que é a portabilidade? Na prática, permite ao consumidor trocar de plano de saúde sem precisar cumprir as carências. Mas não é todo mundo que tem direito, há algumas regras:
- O plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Na primeira portabilidade, são dois anos no plano de origem ou três se tiver cumprido a cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão. Na segunda portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
- O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual
Os documentos necessários para a portabilidade são os comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades, comprovante do prazo de permanência no plano, relatório de compatibilidade entre os planos (emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde).
Se o plano de destino for coletivo, deve apresentar o comprovante de que está apto para ingressar no plano.
Um ponto importante é que a compatibilidade considera o preço inicial de contratação do plano ou seja, desconsidera os reajustes aplicados ao longo do tempo. Isso ajuda a aumentar a quantidade de planos que podem ser compatíveis na hora da portabilidade.
Possibilidade de reembolso: Tapai diz que o consumidor precisa prestar atenção se existe a possibilidade de reembolso no plano selecionado, principalmente se a pessoa já faz algum tipo de acompanhamento que precisa de reembolso médico.
Consumidor não pode mentir: Na hora de contratar um plano de saúde, o consumidor precisa informar se já tem alguma doença preexistente. Tapai diz que mentir nessa hora pode impactar a cobertura do plano no futuro caso a empresa descubra a mentira.
Nesses casos, o consumidor pode ter problemas com o atendimento e não terá o amparo da Justiça por ter mentido.
Reportagem de Giuliana Saringer/Do UOL, em São Paulo