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Câmara aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor

Câmara aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor

(Foto: Pablo Valadares/Câmara do Deputados) - Vinicius Poit, autor do projeto de lei

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 4783/20, de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, foi aprovado segundo o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (União-ES).

O texto estipula deveres da administração pública, como uniformizar critérios e compilar regulamentos; realizar consultas públicas e se orientar por evidências científicas e técnicas na adoção de processos decisórios; definir metas para a redução dos custos dos aparatos públicos; e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos.

O projeto lista também dez deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, entre os quais:

A exceção para este último dever aplica-se aos casos de dano irreparável ou grave, nos termos de regulamento, a exemplo de situações de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, de tráfico de pessoas, de iminente dano público, bem como de iminente e grave risco de dano à saúde, à integridade física e à segurança dos cidadãos em geral, consumidores, trabalhadores e fornecedores.

O deputado Felipe Rigoni afirmou que o objetivo principal da proposta é auxiliar os pequenos empresários. “Aqueles que não têm dinheiro ou capacidade técnica – advogados ou contadores – para seguir essas regras absurdas e variadas que temos no Brasil”, disse.

Rigoni também ressaltou que o projeto vai flexibilizar o poder da administração pública. “Se a administração pública vai fazer uma fiscalização, ela primeiro vai fazer uma fiscalização orientadora. Em vez de já dar multa para o empregador, ela vai ter que orientar primeiro, salvo algumas exceções”, disse.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a proposta, por considerar que o texto invade prerrogativas da administração pública. “Há uma interferência que, na verdade, é uma limitação da atividade de fiscalização da atividade pública”, avaliou.

Contestação

O projeto também cria a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica.

Essa contestação poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente. O órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido, sob pena de ele ser considerado procedente.

(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados) - Felipe Rigoni, relator do projeto de lei

Enquanto a CDD estiver pendente de decisão, o prazo para o empreendedor satisfazer a requisição recorrida fica sustado. Entretanto, a suspensão do prazo e a aprovação tácita por decurso de prazo não se aplicam no caso de a administração pública indeferir a CDD em decisão simplificada e fundamentada por considerá-la manifestamente protelatória.

Ação civil pública

Na Lei 7.347/85, o substitutivo inclui entre as situações que ensejam ação civil pública de responsabilidade os danos à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica ou ao exercício da cidadania ou dos atos da vida privada.

A motivação será em decorrência de oneração ou da imposição de obstáculo regulatório ilegal ou abusivo ou por expropriação administrativa ilegal ou abusiva de direitos.

Confira outros pontos do projeto:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira/Edição – Pierre Triboli/Agência Câmara de Notícias

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