O banco pode pegar seus bens para pagar suas dívidas?
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Imprevistos surgem e, muitas vezes, se transformam em dívidas. Saiba se o banco pode pegar seus bens para quitar essas pendências!
Poucas coisas são tão desfrutáveis quanto saber que todos seus compromissos foram honrados, inclusive os financeiros. No entanto, imprevistos podem surgir e, com eles, se não houver preparação financeira, uma dívida. Uma grande preocupação dos inadimplentes é se o banco pode pegar seus bens para quitar estas dívidas
Ao iniciar o relacionamento com uma instituição financeira, o cliente prevê aproveitar os benefícios e manter as contas em dia. Eles buscam empréstimos e financiamentos para realizar sonhos e conquistar o patrimônio que sem aquele incentivo ficaria um pouco mais distante.
Entretanto, situações inesperadas podem complicar a realidade do correntista, como o desemprego e o aumento de preços. É dessa forma que milhões de brasileiros estão devendo ao banco.
Regularmente, o Serasa promove um Feirão Limpa Nome, que permite negociar as dívidas por um valor mais acessível.
O banco pode tomar bens para quitar dívidas?
Tendo uma dívida ativa, o credor tem o direito legal de cobrá-la. Essa cobrança, geralmente, se dá por meio de ligações, SMS ou e-mails. Além disso, o credor pode inserir os dados do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito e no Serasa, que dificulta a possibilidade dele encontrar crédito no mercado.
A situação tem chance de ir para âmbito judicial na ausência de acordo ou se houver dificuldade de encontrar o devedor. Esse tipo de cobrança só pode ser realizada em até 5 (cinco) anos da inscrição da dívida nos sistemas responsáveis.
A partir desses cinco anos, a empresa credora pode continuar cobrando por telefone ou e-mail, mas não mais pela justiça.
Quando a dívida é levada até o juiz, é possível que este determine meios para o devedor quitar a sua dívida, inclusive por meio de penhora de bens. Portanto, o banco pode pegar seus bens para quitar dívidas.
Quais bens podem ser penhorados?
A penhora de bens está prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC) e tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas.
A penhora pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial. Entretanto, é mais comum em casos de empréstimo e financiamento, nos quais há como garantia de imóveis e automóveis.
Segundo o artigo 835 do NCPC, pode haver penhora de:
- dinheiro em espécie, em poupança ou aplicado em instituição financeira. No caso da poupança, só é permitido penhorar o valor que ultrapassa 40 salários-mínimos;
- títulos da dívida pública e valores imobiliários com cotação em mercado;
- veículos;
- imóveis, exceto aquele em que o devedor reside oficialmente;
- ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- percentual de faturamento da empresa devedora;
- pedras e metais preciosos;
- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda, e de alienação fiduciária em garantia.
Contudo, o mesmo NCPC prevê a impossibilidade de penhora de alguns bens, tais como bens pessoais essenciais (como vestuários, mobília, livros); a casa em que o devedor mora; o seguro de vida; a poupança limitada até 40 salários-mínimos; o salário (seja na ativa ou já aposentado); entre outros.
Autor Liliana Luísa/Seu Crédito Digital