Conheça as regras para aposentadoria do INSS que entram em vigor em 2023
Agência do INSS de atendimento ao público em Brasília, Foto: Mariana Alejarra/PR |
Para quem aderiu a planos de previdência privada, também há novidades importantes este ano
Com a chegada de 2023, há mudanças em regras que precisam ser conhecidas por quem pretende pedir o benefício da aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os anos já no 1º de janeiro. Para quem aderiu a planos de previdência complementar privada, também há novidades importantes. Veja os detalhes.
Aposentadoria pelo INSS
Para descobrir se vale a pena ou não se aposentar, o segurado pode acessar o aplicativo Meu INSS, ou o site do INSS, para conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e fazer uma simulação da aposentadoria. Todo esse processo é feito gratuitamente e não é necessário contratar advogado.
O pedido de aposentadoria pode ser feito com base em diferentes regras. Veja as mudanças em cada uma delas.
Foto: Reprodução |
- Regra dos Pontos (tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens somado à idade do trabalhador), as mudanças são:
- Mulheres: precisam somar 90 pontos para se aposentar (e não mais 89)
- Homens: precisam somar 100 pontos para se aposentar (e não mais 99)
Por exemplo, um homem com 36 anos de contribuição e 64 anos de idade pode se aposentar porque os dois números somam 100 pontos.
A pontuação aumentará ano a ano até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens em 2033.
- Regra da idade progressiva (para quem não atingiu pontos suficiente, mas completou a contribuição necessária), a mudança é na idade.
- Homens: 63 anos (e não mais 62,5 anos)
- Mulheres: 58 anos (e não mais 57,5 anos)
É preciso ficar atento, pois a idade mínima sobe seis meses a cada novo ano.
- Regra da Idade Mínima (idade e, ao menos 15 anos de contribuição), a mudança atinge as mulheres.
- Mulheres: necessário ter 62 anos (e não mais 61,5 anos)
- Homens: 63 anos de idade (e não mais 62,5 anos)
Esse é o último ano em que a idade mínima passa por ajustes.
As mulheres foram as mais impactadas com as novas regras, já que antes se aposentavam com 60 anos de idade e, a partir de 2019, a cada ano o mínimo aumenta seis meses até atingir em 2023 a idade mínima de 62 anos. Para os homens, a idade mínima em 2019 era de 61 anos; em 2020, de 61,5 anos; em 2021, de 62 anos; e, em 2022, passou para 62,5 anos. Para as mulheres, a idade mínima em 2019 era de 56 anos; em 2020, era 56,5 anos; em 2021, era 57 anos; e, em 2022, é de 57,5 anos.
Previdência privada tem novidades em 2023
No caso da previdência privada, também há novidades. Marcelo Mansur, sócio da área de Seguros, resseguros e previdência privada do Mattos Filho, destaca que o mercado de previdência passará por grandes mudanças já em janeiro de 2023, Uma delas é que passou a vigorar, desde 1º de janeiro, a Resolução Nº 50 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Uma das possibilidades, com isso, é que o participante poderá optar pela portabilidade parcial e total entre planos sem a necessidade de quebra do vínculo empregatício.
“Com a resolução, há a possibilidade de resgate parcial durante o período de acumulação, de fazer portabilidade dos aportes facultativos, ou optar por mais de um instituto simultaneamente. Além de permitir a portabilidade entre planos de uma mesma entidade. Essas novidades trazem maior autonomia para o participante em relação à gestão de sua própria reserva”, pondera.
Outro ponto que deve gerar efeitos positivos foi a publicação de uma resolução conjunta, em dezembro, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que trata sobre as regras de portabilidade de recursos entre planos de benefícios administrados por entidades abertas e fechadas.
“Com a publicação das novas regras, os regulamentos dos planos abertos e fechados tornam-se mais harmônicos e, consequentemente, competitivos entre si. E, também, entre as fintechs e prevtechs”.
Mansur ainda destaca a medida que visa garantir a independência patrimonial desses planos e tornar mais transparente a gestão patrimonial das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) (Resolução Previc nº12/2022).
“Mudanças regulatórias também no setor de fundos de investimentos permitem fundos novos e mais modernos para alocação de reservas de previdência privada, que trazem a possibilidade de gestão ativos variados e preocupados com temas de sustentabilidade, além do surgimento de fundos renováveis”, observa o sócio do Mattos Filho.
Reportagem de Gabriela da Cunha, Valor Investe — Rio/O Globo