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Conheça as regras para aposentadoria do INSS que entram em vigor em 2023

Conheça as regras para aposentadoria do INSS que entram em vigor em 2023

Agência do INSS de atendimento ao público em Brasília, Foto: Mariana Alejarra/PR

Para quem aderiu a planos de previdência privada, também há novidades importantes este ano

Com a chegada de 2023, há mudanças em regras que precisam ser conhecidas por quem pretende pedir o benefício da aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudanças são implementadas todos os anos já no 1º de janeiro. Para quem aderiu a planos de previdência complementar privada, também há novidades importantes. Veja os detalhes.

Aposentadoria pelo INSS

Para descobrir se vale a pena ou não se aposentar, o segurado pode acessar o aplicativo Meu INSS, ou o site do INSS, para conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e fazer uma simulação da aposentadoria. Todo esse processo é feito gratuitamente e não é necessário contratar advogado.

O pedido de aposentadoria pode ser feito com base em diferentes regras. Veja as mudanças em cada uma delas.

Foto: Reprodução

- Regra dos Pontos (tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens somado à idade do trabalhador), as mudanças são:

  • Mulheres: precisam somar 90 pontos para se aposentar (e não mais 89)
  • Homens: precisam somar 100 pontos para se aposentar (e não mais 99)

Por exemplo, um homem com 36 anos de contribuição e 64 anos de idade pode se aposentar porque os dois números somam 100 pontos.

A pontuação aumentará ano a ano até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens em 2033.

- Regra da idade progressiva (para quem não atingiu pontos suficiente, mas completou a contribuição necessária), a mudança é na idade.

  • Homens: 63 anos (e não mais 62,5 anos)
  • Mulheres: 58 anos (e não mais 57,5 anos)

É preciso ficar atento, pois a idade mínima sobe seis meses a cada novo ano.

- Regra da Idade Mínima (idade e, ao menos 15 anos de contribuição), a mudança atinge as mulheres.

  • Mulheres: necessário ter 62 anos (e não mais 61,5 anos)
  • Homens: 63 anos de idade (e não mais 62,5 anos)

Esse é o último ano em que a idade mínima passa por ajustes.

As mulheres foram as mais impactadas com as novas regras, já que antes se aposentavam com 60 anos de idade e, a partir de 2019, a cada ano o mínimo aumenta seis meses até atingir em 2023 a idade mínima de 62 anos. Para os homens, a idade mínima em 2019 era de 61 anos; em 2020, de 61,5 anos; em 2021, de 62 anos; e, em 2022, passou para 62,5 anos. Para as mulheres, a idade mínima em 2019 era de 56 anos; em 2020, era 56,5 anos; em 2021, era 57 anos; e, em 2022, é de 57,5 anos.

Previdência privada tem novidades em 2023

No caso da previdência privada, também há novidades. Marcelo Mansur, sócio da área de Seguros, resseguros e previdência privada do Mattos Filho, destaca que o mercado de previdência passará por grandes mudanças já em janeiro de 2023, Uma delas é que passou a vigorar, desde 1º de janeiro, a Resolução Nº 50 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Uma das possibilidades, com isso, é que o participante poderá optar pela portabilidade parcial e total entre planos sem a necessidade de quebra do vínculo empregatício.

“Com a resolução, há a possibilidade de resgate parcial durante o período de acumulação, de fazer portabilidade dos aportes facultativos, ou optar por mais de um instituto simultaneamente. Além de permitir a portabilidade entre planos de uma mesma entidade. Essas novidades trazem maior autonomia para o participante em relação à gestão de sua própria reserva”, pondera.

Outro ponto que deve gerar efeitos positivos foi a publicação de uma resolução conjunta, em dezembro, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que trata sobre as regras de portabilidade de recursos entre planos de benefícios administrados por entidades abertas e fechadas.

“Com a publicação das novas regras, os regulamentos dos planos abertos e fechados tornam-se mais harmônicos e, consequentemente, competitivos entre si. E, também, entre as fintechs e prevtechs”.

Mansur ainda destaca a medida que visa garantir a independência patrimonial desses planos e tornar mais transparente a gestão patrimonial das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) (Resolução Previc nº12/2022).

“Mudanças regulatórias também no setor de fundos de investimentos permitem fundos novos e mais modernos para alocação de reservas de previdência privada, que trazem a possibilidade de gestão ativos variados e preocupados com temas de sustentabilidade, além do surgimento de fundos renováveis”, observa o sócio do Mattos Filho.

Reportagem de Gabriela da Cunha, Valor Investe — Rio/O Globo

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