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Receita Federal divulga leilão eletrônico de mercadorias apreendidas

Receita Federal divulga leilão eletrônico de mercadorias apreendidas

(Foto: Divulgação/Receita Federal)

Ao todo são 88 lotes, com valores a partir de R$ 800,00 a R$ 482 mil descritos e avaliados por valor mínimo podendo ser examinados.

A Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, recebe propostas de pessoas físicas e jurídicas, a partir das 8h do dia 17 de junho de 2024 até as 21h do dia 24 de junho de 2024, para o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas.

Para participar dos leilões da Receita Federal acesse o site www.gov.br/receitafederal, Assunto: Leilão e Doação – Sistema Leilão Eletrônico, via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

O Edital e a lista de mercadorias podem ser conferidos no site da Receita Federal, no link: Leilões e doações da Receita Federal — Receita Federal (www.gov.br). Mais informações podem ser adquiridas pelo telefone (85) 98183-5395 ou e-mail: rf03-srrf03-dipol-semap@rfb.gov.br.

(Foto: Divulgação/Receita Federal)

Ao todo são 88 lotes, com valores a partir de R$ 800,00 a R$ 482 mil descritos e avaliados por valor mínimo podendo ser examinados, em dias de expediente normal, nos locais seguintes, em horários descritos no edital.

  • • Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Luís/MA – Lotes 01 a 03;
  • • Delegacia da Receita Federal em Teresina – Lotes 04 a 09 e de 84 a 88;
  • • Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional Pinto Martins – Lotes 10 a 14 e 57 a 65;
  • • Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE – Lotes 15 a 56;
  • • Complexo Portuário do Pecém – São Gonçalo do Amarante/CE – Lotes 66 a 75;
  • • Delegacia da Receita Federal em Juazeiro do Norte – Lotes 76 a 79;
  • • Agência da Receita Federal em Imperatriz – Lotes 80 a 83.
(Foto: Divulgação/Receita Federal)

As mercadorias oferecidas a leilão foram objeto de apreensões realizadas em sua maioria pela falta de comprovação da importação regular, incorrendo no crime de descaminho.

Ao fazer esse trabalho, a Receita Federal proporciona a justiça fiscal aos que executam suas atividades comerciais de forma legal, favorece o combate à concorrência desleal, a preservação de empregos formais e, portanto, de geração de renda e impede que produtos circulem sem as devidas inspeções por parte dos órgãos de controle, prezando pela saúde os cidadãos.

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